Zona económica exclusiva: de quem e para quê? A propósito de uma decisão de revista excepcional do Supremo Tribunal Administrativo [Acórdão de 20 de Fevereiro de 2014, proc.º n.º 978/13: Aplicação de convenções internacionais – Áreas marítimas – Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – Zona Económica Exclusiva – Dano ecológico – Legitimidade – Interesses difusos e interesses individuais homogéneos]

Autor: Carla Amado Gomes | Fernando Loureiro Bastos [consultar todos os artigos do autor]
Ano de Publicação: 2014
Número: 138
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