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Revista Formato Papel | Não Sócio, Sócio |
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9.00 € – 18.00 €
Ano 45 – 2024*
Janeiro | Março 2024
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Revista Formato Papel | Não Sócio, Sócio |
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Algumas considerações sobre as invalidades de actos processuais – nulidades e irregularidades; em particular, as “nulidades principais”
José M. Damião da Cunha
Professor Catedrático da Universidade Católica Portuguesa – Faculdade de Direito do Porto
Procede-se a uma análise crítica das soluções do CPP, em matéria de invalidade dos actos processuais; dedica-se especial atenção às nulidades gerais, previstas nos artigos 119.º e 120.º do CPP, e ainda particulares nulidades referentes a decisões finais. Embora seja um tema clássico, pretende-se demonstrar que, além de o CPP carecer de reforma nesta matéria, há interpretações e consequências extraídas do regime actual que não se afiguram correctas.
Algumas considerações sobre as invalidades de actos processuais – nulidades e irregularidades; em particular, as “nulidades principais”
José M. Damião da Cunha
Professor Catedrático da Universidade Católica Portuguesa – Faculdade de Direito do Porto
Procede-se a uma análise crítica das soluções do CPP, em matéria de invalidade dos actos processuais; dedica-se especial atenção às nulidades gerais, previstas nos artigos 119.º e 120.º do CPP, e ainda particulares nulidades referentes a decisões finais. Embora seja um tema clássico, pretende-se demonstrar que, além de o CPP carecer de reforma nesta matéria, há interpretações e consequências extraídas do regime actual que não se afiguram correctas.
Efeitos processuais penais da incapacidade judiciária e a perda não baseada numa condenação – notas sobre a prossecução processual
Celso Alexandre Rocha
Procurador da República
Se com a transposição da Directiva n.º 2014/42/EU, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime, se afirmaram as possibilidades substantivas do decretamento da perda das vantagens em caso de não condenação (non conviction based confiscation), como a doença, a regulação jurídico-processual foi nesse caso propositadamente omissa. Assumindo os efeitos processualmente paralisantes da condenação penal causados por uma incapacidade processual sobrevinda ao facto ilícito típico, na ausência dessa regulação, impõe-se o seu suprimento com a aplicação subsidiária do processo civil adaptada aos princípios gerais do processo penal. Partindo por outro lado da natureza jurídica essencialmente civil da perda das vantagens, propõe-se a adopção de um conjunto de passos aptos a suprir a incapacidade para esses efeitos não punitivos, como sejam a incidência processual da incapacidade, o seu âmbito, o critério normativo aplicável ao impedimento do decurso normal do processo e a representação processual e sua amplitude, de modo a alcançar-se um processo de perda que cumpra requisitos constitucionais.
Prova por reconhecimento: (falta de) confiabilidade, recomendações, boas práticas e propostas de alteração ao actual regime legal
Maria João Lourenço
Professora Convidada Equiparada a Professora Auxiliar na EDUM
Advogada
O presente texto destaca a importância da prova por reconhecimento na investigação criminal e as crescentes preocupações sobre sua confiabilidade. Tendo como pano de fundo o actual quadro legal que regulamenta este meio de prova, propusemo-nos reflectir criticamente sobre o mesmo à luz dessas preocupações e a avançar propostas para o seu aperfeiçoamento com base nas recentes recomendações adoptadas pela American Psychology-Law Society, enfatizando a necessidade de alinhar o quadro legal com práticas cientificamente respaldadas para garantir maior fiabilidade da prova por reconhecimento em Portugal. Para além dessas propostas de alteração legislativa são apontadas boas práticas que podem (devem) ser seguidas pelas entidades responsáveis pela realização deste meio de prova com vista ao mesmo propósito.
Insusceptibilidade de extinção dos créditos laborais por remissão abdicativa – acordos extrajudiciais presididos pelo Ministério Público
(O Princípio da Incerteza – nada como dantes, ou quartel-general ainda em Abrantes?)
Jorge Mateus
Procurador da República
Analisa-se o sentido e o alcance da recente alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 3.IV, por via da qual se proíbe a remissão dos créditos laborais, excepto se através de transacção judicial. Salienta-se o relevo que têm os acordos extra-judiciais promovidos pelo Ministério Público na jurisdição laboral e regista-se o esquecimento que o legislador lhes votou.
Apura-se qual a natureza dos direitos do trabalhador quanto à sua existência e exercício (direitos (in)derrogáveis e (ir)renunciáveis) e explanam-se as divergências doutrinais e jurisprudenciais que existem a esse respeito.
A alteração legislativa em causa, mais do que esclarecer dúvidas e resolver problemas, vem agudizar a querela já existente e terá efeitos práticos bem mais modestos do que os pretendidos pelo legislador, nomeadamente no que respeita à manutenção para o futuro dos acordos presididos pelo Ministério Público.
Legislador este ao qual se lança o repto de tomar uma futura posição, ponderada e clara e sobre a (ir)renunciabilidade dos créditos laborais, assumindo as consequências sociais e processuais da opção adoptada.
Greve dos professores: contributos para o seu tratamento jurídico
Com a colaboração de:
Maria José Raposo da Silva Peixoto e Maria Rosário Pascoal
Procuradores-gerais adjuntos no Tribunal da Relação de Lisboa – Secção Social
A greve é um direito constitucional, com a tutela dos direitos, liberdades e garantias, de proclamação colectiva e exercício individual, que pressupõe, para que seja lícita, a suspensão temporária da prestação do trabalho. Só é condicionável por serviços mínimos, cuja fixação, através de arbitragem necessária, só é viável se o seu exercício colidir com o gozo de outros direitos com a mesma natureza e índole. A fixação de serviços mínimos tem obrigatoriamente de se destinar à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (aquelas que são inadiáveis, irrepetíveis e essenciais) com respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade e necessidade, por forma a que só seja sacrificado no mínimo estritamente necessário, evitando-se o seu esvaziamento, proibido pela constituição e pela lei ordinária. Na educação, só constituem necessidades sociais impreteríveis as avaliações finais sumativas em cada ano de ensino e os exames e provas nacionais que se devam realizar no mesmo dia em todo o território nacional (sendo discutível que as provas de aferição sejam susceptíveis de fixação de serviços mínimos, quer por não corresponderem a necessidades sociais impreteríveis, quer por não se reconduzirem ao escopo essencial dos direitos constitucionais ao ensino e à educação, quer, ainda, por o direito que afectam ser de natureza e índole inferior). Os serviços mínimos são fixados pelo Colégio Arbitral, que funciona na dependência do Conselho Económico e Social, sendo constituído por árbitros sorteados de listas pré-existentes, cabendo recurso, em um só grau, das suas deliberações, para o Tribunal da Relação.
Ministério Público resolutivo: guardião das promessas constitucionais
João Gaspar Rodrigues
Promotor de justiça
Director do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Amazonas
Mestre em direito pela Universidade de Coimbra
Este ensaio busca demonstrar que grande parte das promessas constitucionais ainda não foram devidamente concretizadas no plano existencial das pessoas e da sociedade. Também é tecida uma análise sobre a grande missão constitucional atribuída ao Ministério Público brasileiro como guardião dessas promessas ou ideais democráticos. E por fim, adoptando uma metodologia revisionista, aponta-se a doutrina da resolutividade e suas múltiplas ferramentas jurídico-sociais como uma estratégia adequada para cumprir a referida missão, bem como, paralelamente, alguns desafios que precisam ser superados institucionalmente.
Da (ir)relevância do princípio do poluidor-pagador no Direito dos Resíduos – uma morte anunciada? Algumas reflexões.
Duarte Valido Viegas
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa)
Advogado
O presente artigo visa, num primeiro momento, discernir sobre o conteúdo do princípio do poluidor-pagador à luz do Direito do Ambiente e, num segundo, discorrer sobre a sua (in)aplicação no domínio sectorial dos resíduos, designadamente em matéria de gestão de resíduos, por contraposição ao princípio da prevenção. Procurou-se, deste modo, oferecer algumas bases conceituais para a apreensão dos regimes de gestão de resíduos actualmente vigentes, bem como examinar as contraordenações ambientais mais relevantes aplicáveis neste domínio, com referência a um ramo do Direito do Ambiente particularmente relevante em que os contributos de conceptualização dogmática se nos afiguram escassos.
Acórdão da Relação do Porto de 29 de Novembro de 2023 Proibição da Reformatio in Pejus – Confisco: estamos a mudar para pior?
Celso Leal
Magistrado do Ministério Público
No Acórdão da Relação do Porto de 29 de Novembro de 2023, para além do mais, decidiu-se aplicar a proibição de reformatio in pejus ao confisco determinado. Nesta anotação, o Autor analisa qual a natureza jurídica do conf isco clássico. Em tal percurso, percebe-se que a natureza jurídica do confisco clássico não é consensual, quer na doutrina e jurisprudência interna, quer na doutrina e jurisprudência internacional. Por fim, após formular posição sobre a natureza jurídica do confisco clássico, o Autor avalia se seria de aplicar a proibição de reformatio in pejus a tal instituto jurídico.
Some considerations about the invalidity of procedural acts – nullities and irregularities; in particular, the “main nullities”
José M. Damião da Cunha
Full Professor at the Catholic University of Portugal – Faculty of Law of Porto
A critical analysis of the Penal Procedure Code’s (PPC) solutions is carried out, in relation to the invalidity of procedural acts; Special attention is paid to general nullities, provided for in articles 119 and 120 of the PPC, and also particular nullities relating to final decisions. Although it is a classic theme, the aim is to demonstrate that, in addition to the PPC needing reform in this matter, there are interpretations and consequences drawn from the current regime that do not appear to be correct.
Criminal procedure effects of judicial incapacity and the loss not based on a conviction – notes on procedural prosecution
Celso Alexandre Rocha
Public Prosecutor
If with the transposition of Directive No. 2014/42/EU, which covers the freezing and confiscation of instruments and proceeds of crime, the substantive possibilities of declaring the loss of advantages in the case of non-conviction (non-conviction based confiscation), like the disease, the legal-procedural regulation was purposely omitted in this case. Recognizing the procedure-paralyzing effects of the criminal conviction caused by a procedural incapacity arising from the typical illicit act, in the absence of this regulation, it is necessary to supply it with the subsidiary application of the civil process adapted to the general principles of the criminal process. On the other hand, departing from the essentially civil legal nature of the loss of advantages, the Author proposes the adoption of a set of steps capable of remedying the incapacity for these non-punitive purposes, such as the procedural incidence of the incapacity, its scope, the normative criteria applicable to the impediment of the normal course of the process and procedural representation and its scope, in order to achieve a confiscation process that meets constitutional requirements.
Evidence by recognition: (lack of) reliability, recommendations, good practices and proposals for changes to the current legal regime
Maria João Lourenço
Professora Convidada Equiparada a Professora Auxiliar na EDUM
Attorney
This text highlights the importance of evidence by recognition in criminal investigation and the growing concerns about its reliability. Having as a backdrop the current legal framework that regulates this means of evidence, we set out to reflect critically on it in light of these concerns and to put forward proposals for its improvement based on the recent recommendations adopted by the American Psychology-Law Society, emphasizing the need to align the legal framework with scientifically supported practices to ensure greater reliability of evidence by recognition in Portugal. In addition to these legislative change proposals, we highlight good practices that can (should) be followed by the entities responsible for carrying out this means of evidence with a view to the same purpose.
The inextinguishable nature of labor credits through abdicative remission – extrajudicial agreements presided over by the Public Prosecutor’s Office
(The Uncertainty Principle – nothing like before, or headquarters still in Abrantes?)
Jorge Mateus
Public Prosecutor
The meaning and scope of the recent legislative change introduced by Law No. 13/2023, of 3.IV, is analyzed, which prohibits the remission of labor credits, except through a judicial settlement. The importance of the extra-judicial agreements promoted by the Public Prosecutor’s Office in the labor jurisdiction is highlighted and the legislator’s vote for them is forgotten.
The nature of the worker’s rights is determined in terms of their existence and exercise ((in)derogable and (ir)renounceable rights) and the doctrinal and jurisprudential divergences that exist in this regard are explained.
The legislative change in question, more than clarifying doubts and resolving problems, intensifies the existing dispute and will have practical effects that are much more modest than those intended by the legislator, particularly in what concerns the survival of agreements presided over by the Public Prosecutor’s Office.
This Legislator which is challenged to, in the furutre, take considered and clear position on the (un) ability for labor credits to be renounced, assuming the social and procedural consequences of the option adopted.
Teachers’ strike: contributions to its legal treatment
Maria José Raposo da Silva Peixoto e Maria Rosário Pascoal
With the collaboration of:
Maria José Raposo da Silva Peixoto and Maria Rosário Pascoal
Deputy Attorneys General at the Lisbon Court of Appeal – Social Section
Strike is a constitutional right, with the protection of rights, freedoms and guarantees, of collective proclamation and individual exercise, which it assumes, for it to be lawful, the temporary suspension of the provision of work. It is only subject to minimum services, the determination of which, through mandatory arbitration, is only viable if its exercise conflicts with the exercise of other rights with the same nature and scope. The establishment of minimum services must be aimed at satisfying essential social needs (those that are unavoidable, unrepeatable and essential) with respect for the principles of adequacy, proportionality and necessity, so that only the minimum strictly necessary is sacrificed, avoiding its emptying which is prohibited by the constitution and ordinary law. In education, only summative f inal assessments in each year of education and national exams and tests that must be carried out on the same day throughout the national territory constitute essential social needs (it being debatable whether assessment tests are capable of establishing minimum services, either because they do not correspond to essential social needs, or because they do not meet the essential scope of the constitutional rights to teaching and education, or, furthermore, because the right they affect is of an inferior nature and nature). Minimum services are set by the Arbitration Panel, which operates under the Economic and Social Council, and is made up of arbitrators drawn from pre-existing lists, with a single appeal being possible against their deliberations to the Court of Appeals.
Resolutive Public Ministry: guardian of constitutional promises
João Gaspar Rodrigues
Prosecutor
Director of the Center for Studies and Functional Improvement of the Public Prosecutor’s Office of Amazonas
Master in Law from the University of Coimbra
This essay seeks to demonstrate that a significant portion of constitutional promises has not yet been properly materialized in the existential realm of individuals and society. An analysis is also woven regarding the significant constitutional mission assigned to the Brazilian Public Ministry as the guardian of these promises or democratic ideals. Finally, adopting a revisionist methodology, the doctrine of resoluteness and its multiple legal and social tools are pointed out as a suitable strategy to fulfill the aforementioned mission, along with, simultaneously, some institutional challenges that need to be overcome.
The (ir)relevance of the “polluter pays” principle in Waste Law – a death foretold? Some reflections
Duarte Valido Viegas
Master in Law from the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University (Lisbon School)
Attorney
This article aims, firstly, to discern the content of the “polluter pays” principle in the light of Environmental Law and, secondly, to discuss its (in)application in the sector of waste, particularly in terms of waste management, in contrast to the principle of prevention. In this way, we sought to offer some conceptual basis for understanding the waste management regimes currently in force, as well as examining the most relevant environmental offenses applicable in this field, with reference to a particularly relevant branch of Environmental Law in which contributions of dogmatic conceptualization seem scarce.
Judgement of the Porto Appeals Court of November 29, 2023 Prohibition of Reformatio in Pejus – Confiscation: are we changing for the worse?
Celso Leal
Magistrate with the Public Prosecutor’s Office
In the Porto Appeals Court Judgment of November 29, 2023, it was decided to apply the prohibition of reformatio in pejus to the determined confiscation. In this comment, the Author analyzes the legal nature of classic confiscation. In this way, it is clear that the legal nature of classic confiscation is not consensual, either in domestic doctrine and jurisprudence or in international doctrine and jurisprudence. Finally, after formulating a position on the legal nature of classic confiscation, the Author assesses whether the prohibition of reformatio in pejus should be applied to such a legal figure.