RMP – Nº 172 | Edição Papel

9.00 18.00 

Ano 43 – 2022*
Outubro | Dezembro 2022
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

REF: n.d. Categoria:

Informação adicional

Revista Formato Papel

Não Sócio, Sócio

Resumos

A conservação e a utilização probatória de metadados de comunicações electrónicas após o Acórdão do Tribunal Constitucional n.o 268/2022 – o que nasce torto…

Rui Cardoso
Procurador da República
Docente do Centro de Estudos Judiciários

O artigo tem como objecto a análise dos regimes jurídicos da conservação e da utilização probatória de metadados de comunicações electrónicas antes e após o Acórdão do Tribunal Constitucional n.o 268/2022. Expõe e analisa esses regimes desde o início da vigência do CPP e procura resposta para as diferentes dúvidas que se foram suscitando.

Expõe os principais argumentos da jurisprudência superior conhecida após o Acórdão 268/2022, comentando-os enquanto identifica os funda- mentos normativos actuais para aceder e utilizar como meio de prova os metadados, bem como sustenta que a Lei 41/2004 é fundamento legal para a conservação dos dados de tráfego e de localização.

Propõe respostas para os casos pendentes em que tenham sido obtidos metadados antes do Acórdão 268/2022.

Termina, apresentando algumas sugestões para alteração legislativa nesta matéria.


España: el Consejo General del Poder Judicial, una institución destruida

Perfecto Andrés Ibáñez
Magistrado emérito del Tribunal Supremo (España)

A Constituição espanhola de 1978 acolheu o Conselho Superior da Magistratura da Constituição Italiana de 1948, sob a denominação de Conselho Geral do Poder Judicial, de composição mista (12 juízes, 8 juristas mais um presidente), no qual os vogais judiciais seriam juízes escolhidos pelos juízes. Pela Lei de 1985, o sistema tornou-se plenamente parlamentar, na verdade partidário, uma vez que os dois principais partidos passaram a distribuir regularmente aqueles cargos, fora das Câmaras, que, desde então, se limi- tam a votar formalmente neles, sem qualquer protagonismo na designação. Assim, estas formações, mais do que representadas, têm estado regular- mente presentes no Conselho, condicionando todas as suas actividades, muito particularmente, ao nível das nomeações. Neste momento, a degradação partidocrática atingiu o seu limite, pois o Partido Popular, para manter a sua maioria no órgão, há quatro anos que se opõe à sua renovação por uma via puramente factual, incumprindo gravemente um preceito constitucional e legal, com uma atitude que pode muito bem ser qualificada como golpista, e com consequências desastrosas sob todos os pontos de vista.


Do contrato de trabalho dos jovens em férias escolares e interrupções lectivas

João Zenha Martins
Professor Associado da Faculdade de Direito
da Universidade Nova de Lisboa/NOVA School of Law

O texto trata do contrato de trabalho dos jovens em férias escolares e inter- rupções lectivas e dos pressupostos necessários ao seu reconhecimento normativo.

Cuidando-se de um tipo contratual praticamente ausente da legislação laboral, verifica-se que, no plano sistemático, são vários os aspectos de regime favoráveis à sua aplicação, suscitando-se reflexões, de jure condendo, quanto ao aligeiramento das condições subjacentes à sua celebração e também à sua execução, designadamente por comparação com o regime que genericamente modela a celebração e a execução dos contratos a termo.

Conclui-se que, de jure condito, sempre que não haja especificidade legal expressamente recortada, a pluralização modelar introduzida no ordenamento português quanto aos diferentes contratos a termo não afasta a aplicabilidade do regime imposto pela Constituição e pelo Direito da União Europeia para o(s) contrato(s) a termo, convocando-se, em atenção ao princípio da segurança no emprego, uma aglutinação categorial, com necessário reflexo no plano regimental, dos contratos de trabalho que não tenham duração indeterminada.


Do acidente de trabalho em contexto de pernoita fora da residência do trabalhador por razões do exercício da prestação laboral

André Teixeira dos Santos
Mestre em Direito Juiz de Direito

O estudo tem como objecto algumas questões que podem surgir nos aci- dentes de trabalho em missão, vulgo em “viagem de trabalho”. Partindo-se da noção de acidente de trabalho, traça-se um critério de aferição do accio- namento da responsabilidade infortunística para, posteriormente, o testar em casos práticos. Nessa análise traz-se à colação jurisprudência nacional, espanhola e francesa, numa visão crítica.


Considerações práticas sobre o arresto preventivo

Maria Dolores da Silva e Sousa
Juíza Desembargadora

A Autora propõe-se realizar um breve estudo sobre o arresto preventivo numa perspectiva prática, visando conferir ferramentas de apreensão mais ou menos imediata sobre o tema a quem delas precisar na sua actividade profissional.

Para tanto, enuncia o seu regime legal desde a redacção original do CPP de 1987 até ao presente e aborda, sempre numa perspectiva de aplicação e de distinção de institutos e conceitos, a sua evolução como instituto e as condi- ções gerais e especiais de aplicação.

Aborda as figuras afins, visando especialmente um recorte nítido do ins- tituto e a sua diferenciação das figuras que lhe estão próximas ou a que se associa.

E, finalmente, coloca algumas questões resultantes da prática jurispru- dencial diária dos tribunais, a que de seguida procura responder numa pers- pectiva jurisprudencial e, quando entendido, doutrinária.


Perda de vantagens versus pedido de indemnização civil – algumas questões práticas

Liliana Páris Dias
Juíza Desembargadora

O artigo pretende abordar, de forma sintética, mas tanto quanto possível completa, a problemática da perda de vantagens decorrentes da prática de crimes e a sua confluência com os mecanismos ressarcitórios próprios da res- ponsabilidade civil.

Procura resposta para questões actuais. Como deve o tribunal decidir perante um pedido de declaração de perda de vantagens formulado pelo Ministério Público no confronto com um pedido de indemnização civil formulado pelo lesado (que poderá ser igualmente da autoria do Ministé- rio Público, em representação do Estado)? Existe ou não alguma relação de prejudicialidade ou de subsidiariedade entre os mecanismos do confisco e o instituto da responsabilidade civil?


Alegações de recurso: conformidade constitucional do tipo de crime de maus tratos de animal de companhia (artigo 387.o, n.o 3, do Código Penal)

José Manuel Ribeiro de Almeida
Procurador-geral adjunto no Tribunal Constitucional

Alegações do Ministério Público no Tribunal Constitucional em recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade


A contestação do Ministério Público, em representação dos ausentes, no âmbito das acções declarativas especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias – algumas notas

Carlos Fraga Figueiredo
Procurador da República
Docente do Centro de Estudos Judiciários

Uma das importantes atribuições conferidas pelo legislador ao Ministério Público, no âmbito da jurisdição cível, é a de representar os ausentes em parte incerta. Visa-se salvaguardar a defesa daqueles que por outro modo não se podem defender na lide, uma vez que se frustrou a sua citação pessoal, atribuindo-se ao Ministério Público a sua representação em juízo.

Neste artigo, o Autor aborda algumas das questões mais frequentes com que se depara o Ministério Público no âmbito das contestações deduzidas na jurisdição cível em defesa dos ausentes, no caso das acções declarativas especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias, previstas no DL n.o 269/98, de 1 de Setembro, vulgarmente designadas por AECOP’s.


Sobre a fiscalização concreta das normas previstas em CCT ou a cabeça de Janus da negociação colectiva: anotação crítica ao acórdão do Tribunal Constitucional n.o 478/2022

Bruno Mestre
Master of Research e Doutor em Direito (PhD) do Trabalho Europeu e Comparado pelo Instituto Universitário Europeu de Florença
Juiz de Direito

No âmbito do presente trabalho, pretende o Autor apresentar um comen- tário crítico à jurisprudência maioritária do Tribunal Constitucional sobre a possibilidade de fiscalização concreta das CCT, a qual nega essa possibili- dade, orientando-se por uma tese autonomista. Considera o Autor que a tese institucionalista, firmada na Jurisprudência minoritária, espelha mais ade- quadamente a configuração da CCT enquanto um “ bem de clube”, a evolução do Direito Internacional e Europeu e a própria regulação nacional que con- fere às CCT uma faceta mais regulatória do que contratual. Entende ainda que os constrangimentos colocados pelo princípio da dupla-filiação não são de molde a obscurecer a característica de heteronomia derivada da faceta regulatória das CCT tal como tem vindo a ser interpretada e aplicada pelos Tribunais. Termina defendendo que o esquema português de fiscalização concreta da constitucionalidade aconselha a revisão da jurisprudência maio- ritária, de forma a fortalecer a tutela jurisdicional efectiva dos particulares.

Abstracts

The conservation and probative use of electronic communications metadata after Constitutional Court Judgment No. 268/2022 – as the twig is bent…

Rui Cardoso
Public Prosecutor
Lecturer at the Center for Judicial Studies

The article aims to analyze the legal regimes for the conservation and probative use of electronic communications metadata before and after Constitutional Court Judgment No. 268/2022. It expounds and analyzes those regimes since the beginning of the Portuguese Penal Procedure Code and seeks answers to the different doubts that have been raised.

It presents the main arguments of the higher jurisprudence deriving from Judgment 268/2022, commenting on them while identifying the current normative grounds for accessing and using metadata as a means of proof, as well as arguing that Law 41/2004 is a legal basis for the conservation of traffic and location data. It proposes answers for pending cases where metadata was obtained before Judgment 268/2022.

It concludes by making some suggestions for legislative amendment in this regard.


Spain: the General Council of the Judiciary, a broken institution

Perfecto Andrés Ibáñez
Magistrate Emeritus of the Spanish Supreme Court

The Spanish Constitution of 1978 adopted the Superior Council of the Judiciary of the Italian Constitution of 1948, under the name of General Council of the Judiciary, which was of mixed composition (12 judges, 8 jurists plus a president), in which the judicial members were judges chosen by the judges. By the 1985 Law, the system became fully parliamentary, in fact partisan, since the two main parties began to regularly distribute those positions, outside the Chambers, which have since been limited to formally voting on them, without any role in the designation. Thus, these groups, more than represented, have been regularly present in the Council, conditioning all their activities, particularly at the level of appointments. Currently, the partisan degradation has reached its limit, because the Partido Popular, to keep its majority, has for four years opposed its renewal using a purely factual route, seriously violating a constitutional and legal disposition, with an attitude that may well be qualified as a couplike, and with disastrous consequences at all levels.


The employment contracts of young people on school holidays and during school interruptions

João Zenha Martins
Associate Professor at the Faculty of Law the Universidade Nova de Lisboa/NOVA School of Law

The text deals with the employment contracts of young people on school holidays and during school interruptions and the preconditions necessary for their normative recognition.

Looking at a contractual type that is practically absent from labour legislation, it appears that, at the systematic level, there are several aspects of the regime favorable to its application, prompting reflections, de jure condendo, regarding the easing of the conditions underlying its conclusion and also its execution, namely by comparison with the regime that generally shapes the conclusion and execution of fixedterm contracts.

It is concluded that, de jure condito, whenever there is no legal specificity expressly cut out, the model introduced in the Portuguese system regarding the different fixed term contracts does not rule out the applicability of the regime imposed by the Constitution and European Union law for fixed term contract(s), calling, in view of the principle of security of employment, for a categorical binding, with a necessary reflection on the regimental plan, of employment contracts that do not have an indefinite duration.


Work accidents in the context of overnight stays outside the residence of the employee due to the provision of work

André Teixeira dos Santos
LL.M. Graduate (Master of Law)
Judge

The study focuses on some issues that may arise in relation to work accidents on duty, commonly referred to as “work trips”. Starting from the notion of a work accident, a criterion for measuring the triggering of liability for injury is drawn up and then tested in practical cases. This analysis compares national, Spanish and French jurisprudence, from a critical viewpoint.


Practical considerations on preventive seizures

Maria Dolores da Silva e Sousa
Judge

The Author proposes to carry out a brief study on preventive seizures from a practical perspective, aiming to provide immediate tools on the subject for those who need them in their professional activity.

To this end, it sets out the legal regime since the original wording of the Portuguese penal procedure code from 1987 up to the present and addresses, always from the perspective of the application and distinction of institutes and concepts, its evolution as an institute and the general and special conditions of its application.

It addresses the related figures, aiming especially at this institute and its differentiation from the figures that are close to it or to which it is associated with.

Finally, it raises some questions arising from the daily jurisprudential practice of the courts, which it then seeks to answer in a jurisprudential and, when understood, doctrinal perspective.


Loss of benefits versus claim for civil compensation – some practical issues

Liliana Paris Dias
Judge

The article intends to address, in a synthetic way, but as completely as possible, the problem of loss of benefits arising from the commission of crimes and their confluence with the compensation mechanisms of civil liability.

It seeks answers to topical questions. How should the court decide on a request for a declaration of loss of benefits made by the Public Prosecutor’s Office when confronted with a request for civil compensation made by the injured party (which may also be made by the Public Prosecutor’s Office, representing the State)? Is there any harmful or subsidiarity relationship between the confiscation mechanisms and the civil liability institute?


Appeal motivation: constitutional conformity of the crime of mistreatment of pet animals (Article 387 (3) of the Criminal Code)

José Manuel Ribeiro de Almeida
Deputy Attorney General at the Constitutional Court

Allegations by the Public Prosecutor’s Office before the Constitutional Court on appeal regarding constitutionality


The defense by the Public Prosecutor’s Office, in representing absentees, in the context of special declarative actions for the fulfillment of pecuniary obligations – some notes

Carlos Fraga Figueiredo
Public Prosecutor
Lecturer at the Center for Judicial Studies

One of the important duties conferred by the legislator on the Public Prosecutor’s Office, within the scope of civil jurisdiction, is to represent those who are absent in an unknown location. The aim is to safeguard the defense of those who otherwise cannot defend themselves in the dispute, since their personal summons was not possible, attributing their representation in court to the Public Prosecutor’s Office .

In this article, the Author addresses some of the most frequent issues faced by the Public Prosecutor’s Office in the context of civil disputes raised in defense of absentees, in the case of special declarative actions for the fulfillment of pecuniary obligations, provided for in Decree-Law No. 269/98 of 1 September, commonly referred to as AECOPs.


On the concrete review of the rules provided for in the CCT or the Janus head of collective bargaining: a critical note on the judgment of the Constitutional Court no 478/2022

Bruno Mestre
Master of Research and PhD of European Labor Law and Compared by the European University Institute of Florence
Judge

This work aims to present a critical comment on the position taken by the majority case-law of the Portuguese Constitutional Court, which has adopted an autonomist view and has denied the possibility of evaluating the constitutionality of collective agreements. The Author believes that the institutionalist thesis, adopted in the minority case-law, more adequately mirrors the qualification of collective agreements as “club goods”, the evolution of international and European law and the national regulations, which provide collective agreements with a more regulatory than contractual dimension. He also believes that the constraints posed by the principle of double-affiliation are not sufficient as to counteract the heteronomy characteristics inherent in the regulatory facet of collective agreements as they have been interpreted and applied by Courts. Concludes, upholding that the Portuguese scheme of concrete evaluation of constitutionality advises the revision of the majority case-law in order to strengthen the jurisdiction protection of private parties.

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