Resumos
Afinar Balanças Apontamento sobre Opinião Pública, Ética e Penas
Paulo Ferreira da Cunha
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
O artigo é uma breve reflexão currente calamo, com algumas aportações (necessariamente perfunctórias) para o estudo da real e da ideal conexão entre a “opinião que se publica”, a formação de um “espírito público”, a consciência axiológico-jurídica geral trans-sociológica e os seus reflexos penais, nomeadamente na conformação dos crimes e na determinação das penas. Com estas preocupações, entretece diálogos com doutrina e jurisprudência penais, e com ensaios filosóficos, literários e afins.
A tutela penal dos grafitos: uma visão nacional e de Direito Comparado e algumas pistas para um modelo mais proporcionado
André Lamas Leite
Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto Investigador integrado do CJS – Centro Interdisciplinar Crime, Justiça e Segurança (FDUP)
Depois de balizar o tema no confronto entre a liberdade de criação, expressão e manifestação artísticas, por um lado, e o direito de propriedade, por outro, o autor elabora uma análise de Direito Comparado e reflecte sobre o tratamento penal a que os grafitos e formas similares de street art estão sujeitos no ordenamento jurídico português, no qual coexiste um regime criminal e outro contra-ordenacional. Termina com algumas linhas, de iure condendo, destinadas a uma mais proporcionada compatibilização entre os interesses em causa.
A corrupção: bosquejo sobre o crime de corrupção passiva própria – a consumação e seus efeitos
Francisco Lemos de Almeida
Advogado Estagiário
Mestrando em Ciências Jurídico-Criminais
Tendencialmente, a produção doutrinal e jurisprudencial tem oferecido uma resposta enquistada à complexa questão técnico-jurídica da consumação do crime de corrupção (passiva própria), que, sendo naturalmente legítima do prisma teorético, não responde às exigências de efectividade prática das quais o ramo penal se não deve alhear, mormente quando outras soluções sejam aventáveis dentro dos limites da hermenêutica jurídica. Eis o propósito do escrito: demonstrar que não só não há razões plausíveis para indeferir liminarmente o reconhecimento de relevância jurídica ao momento da consumação material, como são plurais os argumentos que aconselham a leitura contrária – o animus que presidiu à evolução legislativa empreendida nesta matéria; o silêncio do artigo 118.º, n.º 1, do Código Penal; ou o princípio da legalidade criminal (apesar de tantas vezes arremessado como obstáculo inarredável à solução ora defendida).
Da prescrição da pena de suspensão de execução da prisão
Pedro Gama da Silva
Juiz de Direito
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais
A defesa de que o prazo de prescrição de tal pena é o da pena principal de prisão (alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 122.º do Código Penal), variando esse prazo em função da duração da pena, para além de desconsiderar a autonomia da pena de suspensão, transformando-a num simples incidente da execução da pena de prisão, é alcançada através de interpretação proibida ou analogia, já que se está a integrar na norma uma pena que aí não tem previsão, nem mínima correspondência no texto da norma in mala partem.
O prazo de prescrição inicia-se com o trânsito em julgado da decisão e, de imediato, interrompe-se com a sua execução, voltando a correr a partir do termo do período de suspensão.
Findo o período de suspensão da execução da pena de prisão, a circunstância de se ter de esperar pelo desfecho de “processo prejudicial”, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, do Código Penal, não configura uma causa de suspensão ou interrupção da prescrição da pena, pelo que tal apenas pode suceder enquanto não decorrer o prazo prescricional. Uma vez prescrita a pena de substituição, extingue-se a pena principal de prisão.
A tributação de criptoactivos em Portugal
Glória Teixeira
Professora Associada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Rómulo Santana
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Enquadramento dogmático e normativo em sede fiscal dos criptoactivos: dos riscos da prática de ilícitos e da necessidade de maior coordenação ao nível internacional.
Um primeiro passo: o stress ocupacional no Ministério Público
Mariana Moniz
Psicóloga júnior na Mind | Psicologia Clínica e Forense
Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde, área de especialização Psicologia Forense pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC)
Formação profissional em Autocuidado, Gestão do Stress e Prevenção do Burnout Profissional pelo Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA)
Mauro Paulino
Doutorando em Psicologia Forense pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC)
Membro do Centro de Investigação em Neuropsicologia e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) Coordenador da Mind | Psicologia Clínica e Forense
Octávio Moura
Doutorado em Neuropsicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC) Investigador Doutorado Integrado do Centro de Investigação em Neuropsicologia e Intervenção Cognitivo-Comportamental Membro do Laboratório de Avaliação Psicológica e Psicometria da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC)
Mário R. Simões
Professor Catedrático na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC) Coordenador do grupo de investigação Neuropsychological Assessment and Ageing Processes do Centro de Investigação em Neuropsicologia e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) Diretor do Laboratório de Avaliação Psicológica e Psicometria da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Apresentação e discussão das conclusões de estudo de aplicação da Escala de Stress para Profissionais Forenses, realizado em 2021, para medir os níveis de stress ocupacional nos magistrados do Ministério Público. Os resultados obtidos revelam que estes profissionais apresentam níveis de stress ocupacional equiparáveis a outras profissões forenses, evidenciando a necessidade de intervir sob os sintomas de stress por eles experienciado, no sentido de evitar o desenvolvimento de patologias mais gravosas, como é o caso do burnout. Alguns factores podem explicar o stress ocupacional identificado neste estudo, tais como a percepção de sobrecarga de trabalho, os horários prolongados, a falta de meios e a falta de suporte social.
Resposta do Ministério Público
a recurso de revisão
João Simas Santos
Procurador da República
Excerto de resposta do Ministério Público a recurso de revisão de sentença interposto por condenado com fundamento nas alíneas f ) e g) do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal, invocando a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas dos artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008 proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022.
A valoração em julgamento das declarações para memória futura de vítima de crime de violência doméstica: objectivos, equívocos e protecção das vítimas
Rui do Carmo
Procurador da República Jubilado Coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica – EARHVD´
Júlio Barbosa e Silva
Procurador da República
Comentário a dois acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa que divergiram na admissibilidade de valoração de declarações para memória futura prestadas em inquérito por vítimas de crime de violência doméstica quando estas recusam depor em julgamento.
A impopularidade da “legitimidade popular” Anotação ao Acórdão do STA de 24 de Junho de 2021 (proc. 059/20.4BEDPL)
Carla Amado Gomes
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Católica (Porto)
A anotação versa sobre um caso no qual se debateu o título de legitimidade utilizado por um autor popular: se em defesa de interesses difusos – no caso, do ambiente; se em defesa de direitos individuais homogéneos – a saber, a integridade física/saúde. A abertura, porventura excessiva, da Lei da Acção Popular no que toca à legitimidade para defesa de interesses difusos tem levado a jurisprudência a adoptar uma posição defensiva, exigindo ao autor popular que age em nome da colectividade a prova da “afectação individualizada” da sua esfera jurídica, ou de terceiros. Esta exigência esvazia o instituto da legitimidade popular para tutela de interesses difusos, enfraquecendo a democracia participativa.
Abstracts
Calibrating the Scales A note on Public Opinion, Ethics and Penalties
Paulo Ferreira da Cunha
Judge at the Supreme Court of Justice
The article is a brief currente calamo reflection, with some (necessarily perfunctory) contributions to the study of the real and ideal connection between the “opinion that is published”, the forming of a “public spirit”, the general axiological-juridical trans-sociological conscience, and its penal consequences, namely in the conformation of crimes and in the determination of penalties. With these concerns, the author dialogues with criminal doctrine and jurisprudence, and with philosophical, literary and related essays.
The criminal framework governing graffiti: a national and Comparative Law analysis and some clues to a more proportionate model
André Lamas Leite
Professor of the Faculty of Law of the University of Porto
Integrated researcher at the CJS – Interdisciplinary Centre for Crime, Justice and Security (FDUP)
After framing the topic within the confrontation between, on the one hand, the freedom of creation, expression and artistic manifestation, and the right to property, on the other, the author carries out a Comparative Law analysis and reflects on the criminal treatment to which graffiti and similar forms of street art are subject in the Portuguese legal system, in which criminal and non-criminal sanctioning coexist. At the end, some de iure condendo lines are written seeking to achieve a more proportionate compatibility between the interests at stake.
Corruption: outline of the crime of passive self-corruption – the act and its effects
Francisco Lemos de Almeida
Trainee Lawyer
Master’s Student in Legal-Criminal Sciences
Tendentially, doctrine and jurisprudence have offered an entrenched answer to the complex technical-legal issue of the act of the crime of corruption (self-corruption, passive), which, albeit legitimate from a theoretical point of view, does not respond to the requirements of practical effectiveness which the criminal branch cannot ignore, especially when other solutions are possible within the limits of legal hermeneutics. This is the purpose of the text: to demonstrate not only that there are no plausible reasons to outright reject the recognition of legal relevance to the moment of material act, but also that there are multiple arguments that support the opposite reading – the animus that presided over the legislative evolution in this matter; the silence of article 118(1) of the Penal Code; or the principle of criminal legality (despite the fact that it being so often thrown as an unsurmountable obstacle to the solution now argued).
The prescription of suspended prison sentences
Pedro Gama da Silva
District Judge
Master in Legal-Criminal Sciences
A suspended prison sentence is an autonomous penalty which replaces the main prison sentence and, like any other criminal penalty, prescribes. It prescribes after 4 years, as provided for in article 1 122(1)(d) of the Penal Code, applicable via “in the remaining cases”. The argument that the prescription period for such sentences is that of the main prison sentence (articles 122 (1)(a) to (c) of the Penal Code), with the period varying according to the duration of the sentence, is not sustainable for two reasons: it disregards the autonomy of the suspended sentence, transforming it into a simple incident of the execution of the prison sentence; and it is based on an interpretation – analogy – which is prohibited, since a penalty that is not foreseen in the norm, nor minimally corresponding to it is in mala partem. The prescription period begins with the final decision, is immediately suspended with its execution, and resumes from the end of the suspension period. At the end of the suspended sentence period, the circumstance that it is necessary to wait for the outcome of a “preliminary ruling procedure”, in accordance with article 57 (2) of the Penal Code, does not constitute a cause for suspension or interruption of the limitation period, so this can only happen as long as the limitation period has not elapsed. Once the replacement sentence is prescribed, the main prison sentence is extinguished.
The taxation of crypto assets in Portugal
Glória Teixeira
Associate Professor at the Faculty of Law of the University of Porto
Rômulo Santana
PhD student at the Faculty of Law of the University of Porto
Dogmatic and regulatory framework in the tax area of crypto assets: the risks of committing illicit acts and the need for greater coordination at international level.
A first step: occupational stress in the Public Prosecutor’s Office
Mariana Moniz
Junior psychologist at Mind | Clinical and Forensic Psychology
Master in Clinical and Health Psychology, area of specialization Forensic Psychology [ 237 ] Resumos : Abstracts from the Faculty of Psychology and Educational Sciences of the University of Coimbra (FPCEUC)
Professional training in Self-Care, Stress Management and Prevention of Professional Burnout by the University Institute of Psychological, Social and Life Sciences (ISPA)
Mauro Paulino
PhD student in Forensic Psychology at the Faculty of Psychology and Educational Sciences of the University of Coimbra (FPCEUC)
Member of the Centre for Research in Neuropsychology and Cognitive-Behavioral Intervention (CINEICC)
Coordinator at Mind | Clinical and Forensic Psychology
Octávio Moura
PhD in Neuropsychology from the Faculty of Psychology and Educational Sciences of the University of Coimbra (FPCEUC)
Doctoral Researcher at the Center for Research in Neuropsychology and Cognitive-Behavioral Intervention Member of the Laboratory of Psychological Assessment and Psychometrics of the Faculty of Psychology and Educational Sciences of the University of Coimbra (FPCEUC)
Mário R. Simões
Full Professor at the Faculty of Psychology and Educational Sciences of the University of Coimbra (FPCEUC)
Coordinator of the Neuropsychological Assessment and Ageing Processes research group at the Center for Research in Neuropsychology and Cognitive-Behavioral Intervention (CINEICC)
Member of the Laboratory of Psychological Assessment and Psychometrics of the Faculty of Psychology and Educational Sciences of the University of Coimbra (FPCEUC)
Presentation and discussion of the conclusions of a study on the application of the Stress Scale for Forensic Professionals, carried out in 2021, to measure occupational stress levels in prosecutors at the Public Prosecutor’s Office.
The results obtained show that these professionals present levels of occupational stress comparable to other forensic professions, highlighting the need to intervene when symptoms of stress are experienced by them, in order to avoid the development of more serious pathologies, such as burnout. Some factors may explain the occupational stress identified in this study, such as the perception of work overload, long hours, lack of resources and lack of social support.
Public Prosecutor’s Response to a revision appeal
João Simas Santos
Public Prosecutor
Excerpt from the response of the Public Prosecutor’s Office to an appeal filed by a sentenced convict based on articles 449(1)(f ) and (g) of the Criminal Procedure Code, invoking the declaration of unconstitutionality with general mandatory force of the rules of Articles 4, 6 and 9 of Law No. 32/2008 issued in the Judgment of the Constitutional Court No. 268/2022.
The valuation at trial of future memory statements from victims of the crime of domestic violence: objectives, misconceptions and protection of victims
Rui do Carmo
Prosecutor of the Jubilated Republic Coordinator of the Retrospective Homicide Analysis Team in Domestic Violence – EARHVD
Júlio Barbosa e Silva
Public Prosecutor
Commentary on two different judgments of the Lisbon Court of Appeal that diverged regarding the admissibility of valuing statements for future memory made during the investigation by victims of crime of domestic violence who refuse to testify in court. The unpopularity of “popular legitimacy”
The unpopularity of “popular legitimacy” Annotation to the judgment of the Supreme Administrative Court of 24 June 2021 (proc. 059/20.4BEDPL)
Carla Amado Gomes
Assistant Professor at the Faculty of Law of the University of Lisbon
Invited Professor at the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University (Porto)
The commentary addresses a case in which the legitimacy title used by a popular action author was debated: was it in defense of diffuse interests – in this case, the environment; or was it in defense of homogeneous individual rights – namely, physical integrity/health. The, perhaps excessive, openness of the Popular Action Act with regard to legitimacy to defend diffuse interests has led the case law to adopt a defensive position, requiring the popular action author who acts on behalf of the community to prove the “individualized effect” on his legal sphere, or on third parties’. This requirement erodes the institute of popular legitimacy for the protection of diffuse interests, weakening participatory democracy