RMP – Nº 170

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Ano 43 – 2022*
Abril | Junho 2022
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Categoria:

Resumos

Impedirá o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 a obtenção e a valoração, para fins de investigação criminal, de metadados conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas ao abrigo da lei actualmente em vigor?

Duarte Rodrigues Nunes
Professor associado convidado da Universidade Europeia. Professor convidado da Universidade Lusíada de Angola. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Jurisconsulto. Investigador integrado do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais e não integrado do Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço, ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Conferencista.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 4.º, conjugado com o artigo 6.º, e do artigo 9.º, todos da Lei n.º 32/2008, de 27 de Julho. No presente artigo, analisam-se, de forma crítica, a decisão e os respectivos fundamentos, propondo-se, igualmente, um fundamento jurídico alternativo à luz da lei vigente para a conservação de metadados e para a sua utilização em processos penais (em curso ou findos com condenações transitadas em julgado), dado que se trata de um meio de obtenção de prova cada vez mais essencial para o apuramento da verdade material, inclusivamente em casos de criminalidade organizada, terrorismo, criminalidade económico-financeira, criminalidade violenta e cibercrime.


 Inteligencia artificial: retos y riesgos ante la actividad jurisdiccional

Lorenzo M. Bujosa Vadell
Professor Catedrático de Direito Processual Universidade de Salamanca

A aplicação da inteligência artificial no campo da administração da justiça traz-nos vantagens inquestionáveis, mas também apresenta-nos desafios [ 245 ] Resumos : Abstracts consideráveis e apresenta riscos inquestionáveis. O estudo aponta a atitude ambivalente dos profissionais da justiça e dos próprios arguidos que oscila entre um fascínio acrítico e um certo temor reverente. É importante destacar a centralidade do ser humano frente às possibilidades de inteligência artificial – também na medida em que é utilizada para agilizar os procedimentos e decisões judiciais – bem como garantias constitucionais, que não devem ser prejudicadas por avanços imparável das novas tecnologias.


Criminalidade ambiental: apontamentos de (e para a) investigação

Rui Videira
Procurador da República

Com o presente artigo, o Autor visa oferecer contribuições que lhe parecem úteis para a resolução de processos de natureza criminal em que se investiguem os ilícitos criminais contra o ambiente previstos nos artigos 278.º (danos contra a natureza), 278.º-A (violação de regras urbanísticas), 279.º (poluição), 279.º-A (actividades perigosas para o ambiente) e 280.º (poluição com perigo comum), todos do Código Penal. Para tanto, dando nota da relevância e dimensão da criminalidade ambiental, salienta a importância de uma investigação integrada e colaborativa, onde poderá ser necessário recorrer à cooperação entre OPC´s e à participação de entidades administrativas que tutelam o ambiente, propondo, ademais, que o titular de inquérito criminal recorra a normas extrapenais quer para a correcta subsunção de factos nas normas penais, quer para a densificação de conceitos indeterminados nelas contidos. A final sugere um método que, no âmbito de um inquérito criminal, permitirá aferir da relevância do dano ambiental e apurar se, no caso em concreto, a conduta do agente deverá determinar que lhe sejam impostas as consequências previstas no Código Penal


Os novos efeitos do PER sobre ações e contratos

Higina Castelo
Juíza Desembargadora

O presente texto trata dos efeitos do processo especial de revitalização sobre acções e contratos, à luz das alterações introduzidas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas pela Lei n.º 9/2022, que transpôs para o ordenamento nacional a Directiva (UE) 2019/1023. Estão em causa, grosso modo: a suspensão de acções executivas; a insusceptibilidade de os credores recusarem o cumprimento, resolverem, anteciparem ou alterarem unilateralmente contratos em curso ainda não cumpridos por ambas as partes, quando as suas prestações sejam necessárias à continuação do exercício corrente da actividade da empresa; e a invalidade de cláusulas que atribuam à abertura ou ao pedido de abertura de um processo especial de revitalização, e à concessão ou ao pedido de prorrogação da suspensão das medidas de execução o valor de uma condição resolutiva do negócio ou confiram, nesses casos, à parte contrária um direito de indemnização, de resolução ou de denúncia do contrato.


La suspensión de la ejecución de la pena en los casos de violencia sexista

Miguel Abel Souto
Professor Catedrático de Direito Penal
na Universidade de Santiago de Compostela

Este artigo analisa o regime especial de suspensão da execução da pena em casos de violência sexista introduzido no Código Penal espanhol pelas leis orgânicas 15/2003, 1/2004, 5/2010, 1/2015 e 8/2021.


Narração dos factos em processo penal

Pedro Sá Machado
Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra
Advogado

A narração dos factos em processo penal traduz-se em descrições metódicas de acontecimentos concretos do mundo intersubjectivo cuja natureza admite diferentes linguagens, perspectivas e meios de prova, num certo enquadramento espácio-temporal e sócio-cultural.


Considerações sobre a responsabilidade solidária de sociedades em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo no Código do Trabalho

Dina Cochicho Cília
Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade
e Administração de Lisboa / Instituto Politécnico de Lisboa
Doutoranda em Direito Privado na NOVA School of Law
da Universidade Nova de Lisboa

O artigo 334.º do Código do Trabalho estabelece um regime geral de tutela quanto à garantia dos créditos do(s) trabalhador(es) num contexto de coligação societária, confirmando-o a sua respectiva inserção sistemática. Questão que se pretende analisar neste estudo é saber se o regime dos artigos que, concretamente, regulam outras figuras e consagram regimes próprios de responsabilidade solidária, tendo em vista tutelar o(s) crédito(s) do(s) trabalhador(es), permitem, ou não, o recurso ao regime desse artigo. Excluirão aqueles regimes, particulares, a possibilidade de recorrer, também, à solução prevista no artigo ou podem conjugar-se? E de que forma? São as questões que a Autora procura responder neste trabalho a propósito das figuras da pluralidade de trabalhadores, e da cedência ocasional de trabalhador


Justiça Administrativa e Fiscal – qualidade e celeridade: impasses e soluções

Nélia de Brito
Juíza de Direito

O texto corresponde a uma síntese de parte das conclusões do Grupo de Trabalho criado no âmbito da actividade da Associação Sindical dos Juízes Portugueses com vista a reflectir sobre as causas de entorpecimento da jurisdição e apresentar soluções de superação com efeitos visíveis a curto e médio prazo. As conclusões, com propostas concretas e respectiva fundamentação, constam do Relatório apresentado nas Jornadas da Justiça Administrativa e Fiscal, a 11 e 12 de Março de 2022, em Coimbra. Aqui apresentam-se aquelas que se referem à organização da jurisdição e à agilização e simplificação processual, fazendo-se uma breve referência à inadequação dos quadros de juízes e proposta de ajustamento, tema que mereceu, no âmbito do referido Relatório, desenvolvimento detalhado. Pretende-se mostrar que, com alterações pontuais ao nível da tramitação, podem ser obtidos ganhos de relevo em termos de tempo de resolução dos processos, sobretudo quando estejam em causa processos de baixo valor, e que a adequação dos quadros de juízes é conditio sine qua non para a recuperação e regular funcionamento da Justiça Administrativa e Fiscal, questão que, atendendo ao investimento financeiro que requer, depende, essencialmente, da vontade de a reabilitar.

Abstracts

Will Constitutional Court Judgment 268/2022 prevent the acquisition and valuation, for the purpose of criminal investigation, of metadata retained by providers of electronic communications services under the law currently in force?

Duarte Rodrigues Nunes
Guest Associate Professor at the European University. Visiting professor
at Lusíada University of Angola. Phd from the Faculty of Law
from Nova University in Lisbon. Legal consultant. Researcher
at the Center for Criminal Law and Criminal Sciences Research
and at the Center for Cyberspace Legal Research, both at the Faculty of Law
of the University of Lisbon. Speaker

The Constitutional Court declared article 4, in conjunction with article 6, and article 9 of Law no. 32/2008, of 27th July, unconstitutional. In this article, the decision and its grounds are critically analyzed and an alternative legal basis (according to the law still in force) for metadata retention and for its use in criminal proceedings (ongoing or with definitive convictions) is also proposed, given that it is a means of obtaining evidence that is increasingly essential for the establishment of facts, including in cases of organized crime, terrorism, white-collar crime, violent crime and cybercrime.


Artificial intelligence: challenges and risks for the jurisdictional activity

Lorenzo M. Bujosa Vadell
Full Professor of Procedural Law
University of Salamanca

The use of artificial intelligence in the field of administration of justice brings undoubted advantages, but it also presents considerable challenges and poses unquestionable risks. The study points out the ambivalent attitude of professionals of justice and of the parties themselves, which oscillates between an uncritical fascination and a certain reverential fear. It is important to highlight the centrality of the human being before the possibilities of artificial intelligence – also when it is used to speed up judicial procedures and decisions –, as well as constitutional guarantees, which should not be undermined by the unstoppable advances of new technologies.


Environmental crime: notes from (and for) the investigation

Rui Videira
Public Prosecutor

With this article, the Author aims to offer contributions that he believes useful for the resolution of criminal proceedings, where the investigation involves criminal offenses against the environment provided for in Articles 278 (damage to nature), 278a (violation of urban-planning rules), 279 (pollution), 279a (activities dangerous to the environment) and 280 (dangerous pollution) of the Criminal Code. To this end, noting the relevance and dimension of environmental crime, the Author emphasizes the importance of an integrated and collaborative investigation, where it may be necessary to resort to cooperation between OPC’s and the participation of administrative entities that protect the environment, proposing, in addition, that the criminal investigator resort to extra-penal rules both for the correct subsumption of facts to criminal rules and for the densification of indeterminate concepts contained therein. Finally, suggesting a method that, in the context of a criminal investigation, will make it possible to assess the relevance of the environmental damage and determine whether the conduct of the agent should determine that the consequences provided for in the Criminal Code be imposed on him.


The new effects of «PER» on enforcement actions and contracts

Higina Castelo
Appellate Judge

This article addresses the effects of the special revitalization process on enforcement actions and contracts, considering the changes introduced in the Portuguese Insolvency Code by Law 9/2022, to comply with Directive (EU) 2019/1023. At stake, broadly speaking, are: the temporary suspension of a creditor’s right to enforce a claim against a debtor, within the scope of a judicial proceeding; the insusceptibility of creditors to refuse compliance, unilaterally rescind, anticipate or amend executory contracts necessary for the continuity of the daily operations of the business; and the nullity of clauses that attribute to the opening (or to the request for the opening) of a special revitalization process, or to the granting of (or to the request for) a stay of individual enforcement actions, the value of a resolutive condition of the contract, or confer, in such cases, the right to compensation or to terminate the contract.


The suspension of execution of sentence in cases of sexist violence

Miguel Abel Souto
Full Professor of Criminal Law at the University of Santiago de Compostela

This article analyses the special system of suspension of execution of sentence in cases of sexist violence introduced in the Spanish Penal Code by organic laws 15/2003, 1/2004, 5/2010, 1/2015 and 8/2021.


Reporting facts in criminal proceedings

Pedro Sá Machado
PhD in Legal-Criminal Sciences from the Faculty of Law
of the University of Coimbra
Lawyer

The reporting of facts in criminal proceedings is translated into methodical descriptions of concrete events of the intersubjective world, which may include different languages, perspectives and means of proof, within a certain spatial-temporal and socio-cultural framework.


Considerations on the joint and several liability of companies in cross-holding, dominium or group situation, according to the Labour Code

Dina Cochicho Cilia
Associate Professor at the Lisbon Institute of Accounting
and Administration / Lisbon Polytechnic Institute
PhD in Private Law from the NOVA School of Law
of the NOVA University of Lisbon

Article 334 of the Labour Code establishes a general protection regime for the guarantee of worker(s) claims in a context of corporate coalition, confirming its respective systematic insertion. The question that is intended to be analyzed in this study is whether the regime of the articles that concretely regulate other figures and enshrine their own regimes of joint and several liability and protect the credit(s) of worker(s), allow or not for the use of those regimes. Do those particular regimes exclude the possibility of recourse to the solution provided for in the article, or can they be combined? And how? These are the questions that the Author seeks to answer in this article, all while considering the figures of plurality of workers, and occasional assignment of workers.


Administrative and Fiscal Justice – quality and speed: impasses and solutions

Nélia de Brito
Judge

The text is a summary of part of the conclusions of the Working Group set up within the framework of the activity of the Association of Portuguese Judges to reflect on the causes of backlogs in the courts and to present solutions for overcoming these with visible effects in the short and medium term. The conclusions, with concrete proposals and respective reasons, are contained in the Report presented at the Administrative and Fiscal Justice Conference, on 11 and 12 March 2022, in Coimbra. Here we present those that refer to the organization of the courts and to procedural streamlining and simplification, with a brief reference to the inadequacy of the judges’ boards and an adjustment proposal, a topic that deserved, within the scope of the aforementioned Report, detailed development. It is intended to show that, with specific changes in the procedure, important gains can be achieved in terms of the time taken to resolve cases, especially when low value cases are at stake, and that the adequacy of the judges rosters is conditio sine qua non for the recovery and regular functioning of Administrative and Tax Justice, a matter that, given the financial investment it requires, depends essentially on the will to rehabilitate it.

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