Resumos
Impedirá o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 a obtenção e a valoração, para fins de investigação criminal, de metadados conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas ao abrigo da lei actualmente em vigor?
Duarte Rodrigues Nunes
Professor associado convidado da Universidade Europeia. Professor convidado da Universidade Lusíada de Angola. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Jurisconsulto. Investigador integrado do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais e não integrado do Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço, ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Conferencista.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 4.º, conjugado com o artigo 6.º, e do artigo 9.º, todos da Lei n.º 32/2008, de 27 de Julho. No presente artigo, analisam-se, de forma crítica, a decisão e os respectivos fundamentos, propondo-se, igualmente, um fundamento jurídico alternativo à luz da lei vigente para a conservação de metadados e para a sua utilização em processos penais (em curso ou findos com condenações transitadas em julgado), dado que se trata de um meio de obtenção de prova cada vez mais essencial para o apuramento da verdade material, inclusivamente em casos de criminalidade organizada, terrorismo, criminalidade económico-financeira, criminalidade violenta e cibercrime.
Inteligencia artificial: retos y riesgos ante la actividad jurisdiccional
Lorenzo M. Bujosa Vadell
Professor Catedrático de Direito Processual Universidade de Salamanca
A aplicação da inteligência artificial no campo da administração da justiça traz-nos vantagens inquestionáveis, mas também apresenta-nos desafios [ 245 ] Resumos : Abstracts consideráveis e apresenta riscos inquestionáveis. O estudo aponta a atitude ambivalente dos profissionais da justiça e dos próprios arguidos que oscila entre um fascínio acrítico e um certo temor reverente. É importante destacar a centralidade do ser humano frente às possibilidades de inteligência artificial – também na medida em que é utilizada para agilizar os procedimentos e decisões judiciais – bem como garantias constitucionais, que não devem ser prejudicadas por avanços imparável das novas tecnologias.
Criminalidade ambiental: apontamentos de (e para a) investigação
Rui Videira
Procurador da República
Com o presente artigo, o Autor visa oferecer contribuições que lhe parecem úteis para a resolução de processos de natureza criminal em que se investiguem os ilícitos criminais contra o ambiente previstos nos artigos 278.º (danos contra a natureza), 278.º-A (violação de regras urbanísticas), 279.º (poluição), 279.º-A (actividades perigosas para o ambiente) e 280.º (poluição com perigo comum), todos do Código Penal. Para tanto, dando nota da relevância e dimensão da criminalidade ambiental, salienta a importância de uma investigação integrada e colaborativa, onde poderá ser necessário recorrer à cooperação entre OPC´s e à participação de entidades administrativas que tutelam o ambiente, propondo, ademais, que o titular de inquérito criminal recorra a normas extrapenais quer para a correcta subsunção de factos nas normas penais, quer para a densificação de conceitos indeterminados nelas contidos. A final sugere um método que, no âmbito de um inquérito criminal, permitirá aferir da relevância do dano ambiental e apurar se, no caso em concreto, a conduta do agente deverá determinar que lhe sejam impostas as consequências previstas no Código Penal
Os novos efeitos do PER sobre ações e contratos
Higina Castelo
Juíza Desembargadora
O presente texto trata dos efeitos do processo especial de revitalização sobre acções e contratos, à luz das alterações introduzidas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas pela Lei n.º 9/2022, que transpôs para o ordenamento nacional a Directiva (UE) 2019/1023. Estão em causa, grosso modo: a suspensão de acções executivas; a insusceptibilidade de os credores recusarem o cumprimento, resolverem, anteciparem ou alterarem unilateralmente contratos em curso ainda não cumpridos por ambas as partes, quando as suas prestações sejam necessárias à continuação do exercício corrente da actividade da empresa; e a invalidade de cláusulas que atribuam à abertura ou ao pedido de abertura de um processo especial de revitalização, e à concessão ou ao pedido de prorrogação da suspensão das medidas de execução o valor de uma condição resolutiva do negócio ou confiram, nesses casos, à parte contrária um direito de indemnização, de resolução ou de denúncia do contrato.
La suspensión de la ejecución de la pena en los casos de violencia sexista
Miguel Abel Souto
Professor Catedrático de Direito Penal
na Universidade de Santiago de Compostela
Este artigo analisa o regime especial de suspensão da execução da pena em casos de violência sexista introduzido no Código Penal espanhol pelas leis orgânicas 15/2003, 1/2004, 5/2010, 1/2015 e 8/2021.
Narração dos factos em processo penal
Pedro Sá Machado
Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra
Advogado
A narração dos factos em processo penal traduz-se em descrições metódicas de acontecimentos concretos do mundo intersubjectivo cuja natureza admite diferentes linguagens, perspectivas e meios de prova, num certo enquadramento espácio-temporal e sócio-cultural.
Considerações sobre a responsabilidade solidária de sociedades em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo no Código do Trabalho
Dina Cochicho Cília
Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade
e Administração de Lisboa / Instituto Politécnico de Lisboa
Doutoranda em Direito Privado na NOVA School of Law
da Universidade Nova de Lisboa
O artigo 334.º do Código do Trabalho estabelece um regime geral de tutela quanto à garantia dos créditos do(s) trabalhador(es) num contexto de coligação societária, confirmando-o a sua respectiva inserção sistemática. Questão que se pretende analisar neste estudo é saber se o regime dos artigos que, concretamente, regulam outras figuras e consagram regimes próprios de responsabilidade solidária, tendo em vista tutelar o(s) crédito(s) do(s) trabalhador(es), permitem, ou não, o recurso ao regime desse artigo. Excluirão aqueles regimes, particulares, a possibilidade de recorrer, também, à solução prevista no artigo ou podem conjugar-se? E de que forma? São as questões que a Autora procura responder neste trabalho a propósito das figuras da pluralidade de trabalhadores, e da cedência ocasional de trabalhador
Justiça Administrativa e Fiscal – qualidade e celeridade: impasses e soluções
Nélia de Brito
Juíza de Direito
O texto corresponde a uma síntese de parte das conclusões do Grupo de Trabalho criado no âmbito da actividade da Associação Sindical dos Juízes Portugueses com vista a reflectir sobre as causas de entorpecimento da jurisdição e apresentar soluções de superação com efeitos visíveis a curto e médio prazo. As conclusões, com propostas concretas e respectiva fundamentação, constam do Relatório apresentado nas Jornadas da Justiça Administrativa e Fiscal, a 11 e 12 de Março de 2022, em Coimbra. Aqui apresentam-se aquelas que se referem à organização da jurisdição e à agilização e simplificação processual, fazendo-se uma breve referência à inadequação dos quadros de juízes e proposta de ajustamento, tema que mereceu, no âmbito do referido Relatório, desenvolvimento detalhado. Pretende-se mostrar que, com alterações pontuais ao nível da tramitação, podem ser obtidos ganhos de relevo em termos de tempo de resolução dos processos, sobretudo quando estejam em causa processos de baixo valor, e que a adequação dos quadros de juízes é conditio sine qua non para a recuperação e regular funcionamento da Justiça Administrativa e Fiscal, questão que, atendendo ao investimento financeiro que requer, depende, essencialmente, da vontade de a reabilitar.