Resumos
Diatribe sobre os Acordos Penais (nas propostas/projectos de reforma do processo)
Sandra Oliveira e Silva
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto Membro Efectivo do CJS – Investigadora do CIJE
Entre as propostas mais salientes actualmente em discussão na Assembleia da República conta-se a introdução dos já muito discutidos “acordos sobre a sentença”. O texto pretende ser uma espécie de “prédica” contra a negociação penal. A exposição divide-se em três momentos nucleares. Começa com a descrição das normas em que se precipita o instituto (o que são os acordos?) e com a explanação das suas intenções (porquê os acordos?). Segue-se uma breve reflexão sobre a oportunidade da medida e as suas principais fragilidades. A terminar, são recomendadas soluções alternativas para melhorar o desempenho da justiça penal.
“Desmontando” os tribunais especializados em violência doméstica: o papel do Independent Domestic Violence Advisor na melhoria do suporte às vítimas
Ana Lopes Morais
Mestre em Psicologia da Justiça, Universidade do Minho, Doutoranda em Criminologia, Faculdade de Direito da Universidade do Porto
André Lamas Leite
Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Investigador do Centro de Investigação Jurídico-Económica
Rui Abrunhosa Gonçalves
Professor Associado com Agregação, Perito de Psicologia Forense e Coordenador da UCPJC. Escola de Psicologia, Universidade do Minho
O artigo analisa as questões relacionadas com as cifras negras e as taxas de atrito dos crimes de violência doméstica, procurando perceber que abordagens já existentes poderão melhorar esses dados, partindo de um olhar mais aprofundado sobre componentes específicos do modelo dos tribunais especializados nestes delitos, existentes em Inglaterra e no País de Gales. Dessa forma, poder-se-ão levantar hipóteses de trabalho que permitam auxiliar as abordagens em desenvolvimento nesta área, em Portugal, de modo a aumentar a eficácia de resposta às necessidades de suporte e segurança concretos de cada história de vitimação, bem como da confiança e colaboração da vítima no processo de justiça.
Informação e consentimento informado como declarações contratuais; relevância em situações de incumprimento
Higina Castelo
Juíza desembargadora
Investigadora do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade
A informação prestada pelo profissional de saúde destinada à obtenção do consentimento informado para dado acto médico, além de cumprimento de dever legal, constitui também, em muitas situações, uma declaração contratual conformadora da prestação do profissional de saúde. Em função das declarações prestadas sobre as características e os riscos do acto médico a realizar, a obrigação contraída pelo profissional de saúde estará mais ou menos comprometida com o resultado correspondente ao interesse primário ou final do credor no contrato de prestação de serviço médico (obrigação de resultado/obrigação de meios). O tipo de obrigação releva na identificação dos actos de cumprimento e de alguns casos de responsabilidade pelo incumprimento (não necessariamente naqueles em que a lesão decorre de acto praticado durante a realização da prestação contratual, mas não necessário à sua execução, em que a responsabilidade pela prática desse acto lesivo é independente do tipo de obrigação contraída).
PERSI: por si, para si ou contra si?
André Teixeira dos Santos
Juiz de Direito Mestre em Direito
Estudo que aborda de forma crítica o regime de PERSI à luz da jurisprudência dos nossos Altos Tribunais.
Teletrabalho na UE durante e para lá da Pandemia da COVID-19
Cristina Martins da Cruz
Juíza de Direito
Docente no Centro de Estudos Judiciários
O conceito de teletrabalho com um breve olhar sobre alguns exemplos implementados em alguns países da União Europeia como resposta à Pandemia da COVID-19 e o que esperar do teletrabalho no futuro são os principais tópicos deste artigo.
Suicídio e eutanásia à luz dos direitos à vida e à autodeterminação
Irene Sagel-Grande
Professora Emérita da Universidade de Groningen, Holanda.
Foi também Professora no Departamento de Direito Penal e Criminologia, bem como no Departamento de História do Direito, Direito Internacional Privado e Direito Privado Comparado em Leiden, Países Baixos.
A autora finaliza neste artigo o tratamento da eutanásia e suicídio assistido, iniciado no n.o 152 e prosseguido no n.o 166 da Revista do Ministério Público. Ocupa-se agora predominantemente de casos de complexidade agravada num tema intrinsecamente melindroso e fracturante: a eutanásia de crianças e em situações de demência.
Trata também a evolução da eutanásia. Seja ou não factual a existência de uma rampa deslizante que conduzirá irremediavelmente a casos de eutanásia irreflectida ou não consentida e a um efeito difusor progressivo, potencialmente conducente a um dever de morrer, é certo que a ideia solidária, compassiva, da eutanásia, para aqueles atingidos por um sofrimento aflitivo e sem esperança, parece querer evoluir para um direito à eutanásia menos exigentemente fundamentado e a uma morte autodeterminada. A consensual não punição do suicídio progride ou regride, conforme as concepções defendidas, para um debate sobre um concebível, hipotético, direito ao suicídio como decorre, v. g., da decisão do Tribunal Constitucional Federal alemão de Fevereiro de 2020.
A dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental, acomoda necessariamente o direito a morrer de forma autodeterminada? A protecção do direito à vida, supremo direito humano fundamental, que a Constituição portuguesa proclama ser inviolável, exige do Estado a mesma protecção do que o presuntivo direito a morrer por vontade livre do próprio? Constitui o Estado na obrigação de proporcionar aos cidadãos recursos humanos e materiais consideráveis para que exerçam facultativamente esse seu efectivo ou alegado direito?
O primeiro Procurador-Geral: João Baptista Felgueiras
Luís Felgueiras
Procurador-geral adjunto
Breve nota biográfica João Baptista Felgueiras, primeiro Procurador-Geral do Ministério Público português.
IN_SOLVENS: Direito da Insolvência em Portugal – Apresentação de um Projecto em Curso
Mariana França Gouveia
Professora Catedrática da NOVA School of Law
Advogada
João Pedro Pinto-Ferreira
Professor Convidado da NOVA School of Law
Investigador do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade
Higina Castelo
Juíza Desembargadora
Investigadora do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade
Lua Mota Santos
Bolseira do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade
Guilherme Gomes
Auditor de Justiça no Centro de Estudos Judiciários
Doutorando da NOVA School of Law
Investigador do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade
Susana Santos
Investigadora Integrada do CIES.ISCTE
Professora Auxiliar Convidada da Escola de Sociologia
e Políticas Públicas do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa
O projecto IN_SOLVENS partiu da constatação de dois aspectos: a duração média dos processos de insolvência em Portugal excede o que se verifica nos principais centros financeiros mundiais e mesmo a média europeia; a utilização dos mecanismos de pré-insolvência (introduzidos em 2012 e reforçados ao longo dos últimos anos) é ainda residual. O projecto tem um duplo propósito: numa dimensão analítica, identificar as causas e os efeitos associados à elevada duração dos processos de insolvência e à utilização residual dos mecanismos de pré-insolvência; numa vertente prospectiva, desenhar propostas de alteração legislativa e das práticas adoptadas pelos vários agentes que promovam uma abordagem preventiva em relação à insolvência e a agilização do processo de insolvência. Neste artigo, além de apresentar o projecto e os seus objectivos (ponto 1), o intuito passa por abordar o seu carácter multidisciplinar e as várias linhas de investigação – estudo do contexto jurídico, análise económica, inquérito a empresas, entrevistas aos operadores do sistema, análise quantitativa de processos judiciais findos e análise qualitativa de decisões judiciais – (ponto 2), apresentar o enquadramento normativo actual em matéria de reestruturação preventiva e traçar as perspectivas de evolução num futuro próximo tendo em conta a transposição da Directiva (UE) 2019/1023 (ponto 4) e partilhar os primeiros dados recolhidos na sequência da análise de 5% do total de processos especiais de revitalização findos entre 2012 e 2020 (ponto 5).