RMP – Nº 164 | Edição Papel

9.00 18.00 

Ano 41 – 2020*
Outubro | Dezembro 2020
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

REF: n.d. Categoria:

Informação adicional

Revista Formato Papel

Não Sócio, Sócio

Resumos

Que a tecnologia esteja connosco nestes tempos de COVID-19 (Legitimidade da STAYAWAY COVID no ordenamento jurídico português)

Vera Lúcia Raposo
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Macau Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O aplicativo STAYAWAY COVID tem sido utilizado em Portugal como mecanismo de rastreamento digital de contactos para tentar controlar a progressão da pandemia suscitada pelo coronavírus SARS-CoV-2. O uso do sistema de rastreio digital de contactos tem suscitado intensa discussão um pouco por todo o mundo, nomeadamente na Europa, onde o Regulamento Geral de Protecção de Dados instituiu um robusto mecanismo de protecção da privacidade. Em Portugal, a polémica foi agudizada pela intenção do Executivo em tornar obrigatório o uso do aplicativo.

Este estudo pretende analisar a legitimidade da STAYAWAY COVID nas suas várias vertentes, com o auxílio quer do direito nacional quer do direito internacional.


E agora para algo completamente… parecido?!?
A aquisição de prova no âmbito das investigações transfronteiriças da Procuradoria Europeia

Júlio Barbosa e Silva
Procurador da República

Todo o processo negocial para que a Procuradoria Europeia visse a luz do dia obrigou a compromissos complexos e fez com que caíssem algumas das ideias centrais que faziam da aquisição de prova no âmbito das suas investigações transfronteiriças algo de verdadeiramente único e inovador, banalizando-a e colando-a a algo já conhecido.

Pegando na Directiva PIF, este texto tenta ir mais além para clarificar normas relativas a tudo o que rodeia essas investigações e relações que daí podem surgir, no âmbito do Regulamento 2017/1939 do Conselho, de 12 de Outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.


A fase de instrução criminal em crise

António Bernardo Colaço
Juiz Conselheiro do STJ – Jubilado

Todo o processo negocial para que a Procuradoria Europeia visse a luz do dia obrigou a compromissos complexos e fez com que caíssem algumas das ideias centrais que faziam da aquisição de prova no âmbito das suas investigações transfronteiriças algo de verdadeiramente único e inovador, banalizando-a e colando-a a algo já conhecido.

Pegando na Directiva PIF, este texto tenta ir mais além para clarificar normas relativas a tudo o que rodeia essas investigações e relações que daí podem surgir, no âmbito do Regulamento 2017/1939 do Conselho, de 12 de Outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.


A fase de instrução criminal em crise

António Bernardo Colaço
Juiz Conselheiro do STJ – Jubilado

O Autor procura demonstrar a gratuidade da fase de instrução criminal nos moldes assumidos pelo CPP, ao arrepio do normativo constitucional e da evolução actualista das instituições judiciárias em sede criminal. Não passa despercebido que esta fase tem sido aproveitada para realizar um pré-julgamento, protelando no tempo a efectivação de uma justiça célere pelo juiz natural. Para o Autor, a instrução prevista no artigo 32.º, n.º 4, da CRP visa alcançar um duplo objectivo: a integral investigação e apuramento de factos anti sociais pelo Ministério Público, e o respeito simultâneo pelos direitos fundamentais do arguido, a cargo de um juiz. Sendo o Ministério Público, enquanto defensor dos valores de Estado, uma magistratura autónoma, independente e paralela à judicial, a “comprovação judicial” de toda a actividade do Ministério Público a que se refere o normativo do artigo 286.º do CPP ultrapassa, assim, o estrito campo que a CRP reserva ao Juiz de Liberdades. A natureza essencial do inquérito e a vertente facultativa da Instrução demonstram que a fase de instrução não é senão o prolongamento da primeira e à qual obrigatoriamente terá de se seguir a fase de julgamento. Cabe, pois, ao legislador ordinário introduzir o ingrediente necessário para conformar nesta estrita matéria a legislação adjectiva criminal com a CRP.


O novo regime de embargos à execução baseada em injunção: à terceira é de vez?

André Teixeira dos Santos
Juiz de Direito

O presente estudo visa abordar o regime de embargos à execução baseado em injunção face às declarações sucessivas de inconstitucionalidade material pelo TC e consequentes alterações legislativas introduzidas. A propósito dessa análise traz-se à colação outras decisões desse Tribunal respeitantes ao regime do procedimento injuntivo, reconduzindo, pois, igualmente a uma síntese da jurisprudência do TC em matéria de injunção e de notificações nos processos cíveis. Igualmente se aborda jurisprudência do TEDH e do Tribunal de Justiça.


Destacamento de trabalhadores na União Europeia: nótula sobre a evolução normativa

Pedro Oliveira
Doutorando em Direito Público (Direito da União Europeia) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Membro da Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional (Cielo)

Com as presentes notas sobre o destacamento transfronteiriço de trabalhadores, procura o Autor dar breve notícia das principais mudanças decorrentes da Directiva (UE) 2018/957, em confronto com o anterior figurino normativo.


Difamação – denúncia em redes sociais de comportamentos ilícitos por parte de responsáveis de cargos públicos – liberdade de expressão

Pedro do Carmo
Procurador da República

Excerto de parecer do Ministério Público em recurso no Tribunal da Relação abordando o crime de difamação por imputação a autarcas, em rede social, de factos relacionados com o exercício das suas funções, e a sua justificação.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2020 (Processo n.º 733/12.9TAPFR.P1-A.S1) – Breve Comentário

José Manuel Damião da Cunha
Professor Associado com Agregação da Escola de Direito do Porto
Universidade Católica Portuguesa
Centro de Estudos e Investigação em Direito

O Autor procede a um breve comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência n.º 3/2020, demonstrando pela positiva qual o conteúdo que deve caber à parte final do artigo 386.º, n.º 1, do Código Penal, procurando afastar dúvidas sobre o alcance e amplitude do conceito “organismo de utilidade pública”.

Abstracts

May technology be with us during times of COVID-19 (Legitimacy of STAYAWAY COVID in the Portuguese legal system)

Vera Lúcia Raposo
Associate Professor at the Law Faculty, University of Macau
Assistant Professor at the Law Faculty, University of Coimbra

The STAYAWAY COVID application has been used in Portugal as a digital contact tracing tool to try to control the progress of the pandemic caused by the SARS-CoV-2 coronavirus. The use of digital contact tracing systems has sparked intense debate around the world, particularly in Europe, where the General Data Protection Regulation has instituted a robust privacy protection mechanism. In Portugal, the controversy was exacerbated by the Government’s intention to make use of the application mandatory.

This study aims to analyse the legitimacy of STAYAWAY COVID in its various aspects, with the help of both national and international law.


And now for something completely … similar?!?
The gathering of evidence in cross-border investigations by the European Prosecutor’s Office

Júlio Barbosa e Silva
Public Prosecutor

The negotiation process for the creation of the European Public Prosecutor’s Office forced complex compromises and meant that some of the central ideas that made the gathering of evidence within the scope of cross-border investigations something truly unique and innovative were dropped, trivializing the gathering of evidence and sticking with well-known solutions.

Following the PIF Directive, this text tries to go further in clarifying the rules related to everything that surrounds these investigations and relationships that may arise therefrom, within the scope of Council Regulation 2017/1939, of 12 October 2017, which implements enhanced cooperation for the establishment of the European Public Prosecutor’s Office.


The criminal investigation phase in crisis

António Bernardo Colaço
Superior Court Judge at the Superior Court of Justice – Retired

The Author seeks to demonstrate the gratuitousness nature of the criminal investigation phase within the framework set by the CPP (Portuguese Criminal Procedure Code), which ignores the constitutional rules and the current evolution of the judicial institutions in criminal matters. It has become clear that this phase has been used to carry out a pre-trial hearing, delaying access to quick justice. For the Author, the instruction foreseen in article 32(4) of the Portuguese Constitution aims to achieve a double objective: the fact-finding and full investigation of anti-social behaviours by the Public Ministry, and the simultaneous respect for the fundamental rights of the accused by the judge. Since the Public Prosecutor’s Office, as a defender of State values, is an autonomous magistrature, independent and parallel to the courts, the “judicial proof ” of all the activity of the Public Prosecutor’s Office referred to in article 286 of the CPP goes beyond the strict field that the Portuguese Constitution reserved to the Judge of Freedoms. The essential nature of the investigation phase and the optional aspect of the evidence- -gathering phase prove that the latter is the extension of the former, and that it must necessarily be followed by the judgment phase. It is therefore up to the ordinary legislator to introduce the necessary ingredient to ensure strict conformity of the criminal adjective legislation with the Portuguese Constitution.


The new regime on injunction-based execution embargoes: is third time a charm?

André Teixeira dos Santos
Judge

This study aims to address the regime for execution embargoes based on injunctions in light of successive declarations of material unconstitutionality by the Constitutional Court and consequent legislative amendments. Stemming from this analysis, other decisions from this Court concerning the injunctive procedural regime are brought to light, leading also to a synthesis of the jurisprudence of the Constitutional Court in matters of injunctions and of notices in civil cases. Case law from the ECHR and the Court of Justice is also covered.


Posting of workers in the European Union: note on normative developments

Pedro Oliveira
PhD student in Public Law (European Union Law) at the Law Faculty of the University of Coimbra
Fellow of the Foundation for Science and Technology
Member of the Community for Labour and Occupational Research and Studies (Cielo)

With these notes on the cross-border posting of workers, the Author seeks to provide information on the main changes stemming from Directive (EU) 2018/957, in comparison with the previous normative model.


Defamation – reporting illicit behaviour by public officials on social networks – freedom of expression

Pedro do Carmo
Public Prosecutor

Excerpt from the opinion of the Public Prosecutor’s Office in an appeal before the Court of Appeal (Tribunal da Relação) addressing the crime of defamation for accusing local elected officials, on a social network, of facts related to the exercise of their functions, and its justification.


Judgment of the Supreme Court of Justice No. 3/2020 (Case No. 733/12.9TAPFR.P1-A.S1) – Brief Commentary

José Manuel Damião da Cunha
Associate Professor with Aggregation at the Porto Law School
Portuguese Catholic University Católica
Research Centre for the Future of Law

The Author makes a brief comment on the Judgment of the Supreme Court of Justice for the setting of Jurisprudence No. 3/2020, demonstrating what content should be included in the final part of article 386(1) of the Penal Code, seeking to remove doubts about the scope and breadth of the concept “public utility body”

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