Descrição
Ano 41 – 2020*
Abril | Junho 2020
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
9.00 € – 18.00 €
Ano 41 – 2020*
Abril | Junho 2020
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Ano 41 – 2020*
Abril | Junho 2020
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Revista Formato Papel | Não Sócio, Sócio |
---|
As acções de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo do DCIAP
Carlos Casimiro Nunes
Procurador da República
O Ministério Público desempenha funções na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo há praticamente 27 anos, sendo as comunicações de operações suspeitas enviadas pelas entidades obrigadas do sector financeiro e não-financeiro directamente para o DCIAP. O presente texto parte do enquadramento constitucional e de uma perspectiva da evolução legislativa para discutir a actividade que tem sido desenvolvida pelo Ministério Público. A conclusão a que se chega é a de que o paradigma sub- jacente tem sido sempre o mesmo: uma actuação preventiva contra este tipo de criminalidade, enquadrada, ao nível internacional, nas recomendações do GAFI e, ao nível da UE, pelas sucessivas Directivas Comunitárias que con- têm um reforço das medidas a adoptar pelos Estados membros no combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, e na cooperação inter- nacional neste domínio. A circunstância de em Portugal não ser uma mera entidade policial (a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária) a receber e processar as comunicações de operações suspeitas, mas uma magistratura que é uma autoridade judiciária, é uma garantia de que a análise empreendida é autónoma, livre de qualquer interferência externa ou interna.
Branqueamento e Bitcoin: uma introdução
David Silva Ramalho e Nuno Igreja Matos
Advogados. Assistentes Convidados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
O presente texto visa oferecer uma introdução aos problemas suscitados pela Bitcoin em matéria de branqueamento. Num primeiro momento, e enquanto pressuposto fundamental da análise jurídica, descreve-se o modo de funcionamento da Bitcoin, com especial ênfase nos pontos necessários à compreensão dos passos necessários à conclusão e consolidação de transacções. De seguida, discute-se o enquadramento legal da Bitcoin à luz das disposições legais atinentes à prevenção e repressão do branqueamento, enquanto sistema de pagamentos que vem dando causa à identificação de novos riscos para a integridade dos sistemas financeiros. Concretamente, é abordada a sua incidência no plano regulatório no âmbito da 5.a Directiva Europeia de Combate ao Branqueamento e elucidado quais os prestadores de serviços na blockchain (mercados de câmbio de moedas virtuais, mineração, mixing/ tumblers e custódia de carteiras) se encontram obrigados ao cumprimento de medidas e diligências de prevenção do branqueamento. Após se sinalizarem algumas particularidades em torno da pseudonimização da Bitcoin, discute-se, por fim, à luz de um caso ficcionado, a relevância penal, no contexto do crime de branqueamento, de operações financeiras digitais que visam proteger e ocultar a identidade, as transacções e a carteira do utilizador da Bitcoin – designadamente quando essas operações de ocultação são levadas a cabo pelo autor do crime precedente que deu origem à vantagem ilícita auferida (ou entretanto convertida) em bitcoins.
Uma realidade invisível: os jovens adultos condenados em Tribunais Judiciais de 1.a Instância em Portugal (1993-2018)
Maria João Leote de Carvalho
Investigadora, CICS.NOVA – Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa
Numa época em que a fase da juventude se alonga no tempo em função das intensas mudanças sociais, culturais e económicas registadas na última década, a natureza das respostas judiciárias ao jovem adulto está no centro do debate internacional. Este artigo apresenta uma análise diacrónica das Estatísticas da Justiça da Direcção-Geral da Política de Justiça sobre os jovens adultos condenados em processo crime findos em Tribunais de 1.a Instância em Portugal realizada no âmbito da investigação de pós-doutoramento da autora, o Projecto YO&JUST – Delinquência e Criminalidade Juvenis na Justiça Juvenil e Penal em Portugal que tem por objectivo geral identificar, analisar e compreender os principais desafios que as jurisdições tutelar educa- tiva e penal enfrentam na aplicação de medidas judiciais a jovens acusados da prática de factos qualificados pela lei penal como crime. Nestas páginas, explora-se a construção de informação baseada numa série de longa duração, o que permite observar as principais tendências registadas no sistema judicial português entre 1993 e 2018. Não existindo conhecimento anterior suficiente sobre esta matéria, com este texto procura-se dar um primeiro contributo para a necessidade de se pensar a edificação da categoria sociojurídica de jovem adulto à luz das dinâmicas sociais na contemporaneidade.
Âmbito da jurisdição administrativa: exclusão dos litígios relativos aos serviços de fornecimento de água
para consumo humano
Ricardo Pedro
Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Investigador do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimentos
obre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
A presente nota mais não é do que um brevíssimo estudo que incide sobre a reforma do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais levada a cabo pela Lei n.o 114/2019, de 12 de Setembro.
Em particular, é abordada a alteração feita ao âmbito da jurisdição administrativa no que diz respeito à exclusão da competência desta jurisdição para a resolução dos litígios derivados dos serviços de abastecimento de água para consumo humano.
Novo Estatuto do Ministério Público: a formação específica para provimento em juízo central cível
(artigo 157.o da Lei 68/2019, de 27.VIII)
João Alves
Procurador da República
O presente artigo aborda matéria respeitante ao novo Estatuto do Ministério Público, em concreto, a formação específica para provimento em juízo central cível.
No capítulo I, efectua-se o enquadramento e análise do artigo 157.o da Lei 68/2019, de 27.VIII, com comentários às soluções propostas no projecto publicado em 14/5/2020 de Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, que visa adequar as regras e lugares de concurso para o movimento de magistrados ao novo Estatuto, aprovado pela Lei 68/2029.
O capítulo II formula um contributo para a futura elaboração do plano de estudos de um curso de especialização de acesso a juízo central cível, partindo do objectivo do curso: preparar magistrados para o dia a dia do exercício de funções num juízo central cível.
Da legalização da canábis para uso pessoal – um caminho a seguir?
Celso Leal
Magistrado do Ministério Público
O consumo de drogas é um grande flagelo de saúde pública e tem sido um desafio enorme para os Estados combaterem esta problemática. Reconhecendo a presença da canábis nos hábitos humanos em milénios, um grupo crescente de países tem vindo a apostar, em vez da proibição, na intervenção do Estado focada na prevenção de consumos problemáticos de canábis.
Fruto desta viragem, vários países passaram a autorizar o consumo, a venda e a produção de canábis para fins medicinais e, nalguns casos, para fins recreativos. A experiência da legalização nalguns países tem revelado resultados que merecem a nossa atenção.
As propostas de legalização apresentadas em Portugal também demonstram que queremos continuar na linha da frente no combate à toxicodependência. Vários aspectos deverão ser acautelados na legislação a adoptar, seguindo os melhores exemplos dos outros países e não cometendo os mesmos erros que alguns países cometeram. Não existem soluções perfeitas, possivelmente a legalização da canábis para uso pessoal poderá levantar alguns problemas difíceis de controlar. Contudo, é chegado o momento de questionarmos: será a legalização da canábis um caminho a seguir?
Ministério Público brasileiro e investigação criminal defensiva: desafios e algumas propostas
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
Promotor de Justiça no Estado do Ceará, Brasil
Professor na ESMP – Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará e no UNIFANOR – Centro Universitário Faculdades Nordeste
Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Este trabalho aborda o recente fenómeno da investigação criminal defensiva no direito brasileiro, que não se confunde com a participação do investigado na investigação oficial, sendo uma actividade compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e com a qual o Ministério Público deve lidar. Propõe que as normas hoje vigentes no direito italiano podem servir como paradigma para o regime da matéria no direito brasileiro. Destaca que não se pode aceitar uma investigação defensiva executada por detective particular, por- que limitada por lei sua actuação à área extra-criminal, ou sustentada no Provimento n.o 188/2018 do CFOAB, dada a sua evidente inconstitucionalidade. Apresenta algumas propostas com vistas à aproximação do Ministério Público quanto à investigação criminal defensiva.
A intercepção do Regulamento Bruxelas II bis e do Regulamento (CE) n.o 4/2009, de 10.01 (regulamento em matéria de obrigações alimentares)
J. M. Nogueira da Costa
Procurador da República
Propositura pelo Ministério Público de acção de alimentos em Portugal a favor de criança com residência habitual na Suécia, a pedido da autoridade central, numa situação em que não existe regulação do exercício das responsabilidades parentais nem acção proposta para o efeito no Estado da residência habitual da criança. A causa de pedir e o pedido na acção de alimentos. Articulação entre os Regulamentos Comunitários.
MB WAY – fraude na utilização Subsunção jurídico-penal de um caso
Alda da Conceição Costa Fontes
Procuradora da República
Numa perspectiva prática, o presente texto, depois de apresentar o serviço MB WAY e algumas noções técnicas elementares, descreve uma das mais frequentes situações de fraude através do mesmo que estão a ser denunciadas ao Ministério Público e apresenta uma proposta de subsunção jurídico-penal.
Transmissão de unidade económica com pluralidade de transmissários – efeitos laborais. A propósito do Acórdão do TJUE de 26 de Março de 2020 (Processo C-344/18)
Pedro Oliveira
Doutorando em Direito (FDUC)
Bolseiro FCT
No recentíssimo Acórdão de 26 de Março de 2020 (Processo C-344/18), o Tribunal de Justiça da União Europeia veio dirimir, uma vez mais, problemas interpretativos no âmbito da Directiva 2001/23/CE, relativa à dimensão laboral da transmissão de unidade económica. Para além da delimitação conceptual de transferência nos termos do artigo 1.o, n.o 1, da Directiva, o caso sub judice trouxe um problema novo, nomeadamente as consequências laborais de um negócio transmissivo para dois transmissários. A presente anotação busca reflectir criticamente sobre a retórica argumentativa em causa, sobre o que se disse, mas também sobre o que (intencionalmente ou não) se deixou silente.
Scams and frauds affecting the financial interests (of the Portuguese State and the European Union).
A first comment on a complex subject – or a process of trial and error in criminal law
José M. Damião da Cunha
Associate Professor with aggregation at the Católica Porto Law School / Centro de Estudos e Investigação em Direito [Research Centre for the Future of Law]
Against the background of the Directive (EU) 2017/1371 of the European Parliament and of the Council of 5 July 2017 on the fight against fraud to the Union’s financial interests by means of criminal law, this paper analyses the current state of national criminal law, in particular as regards the “financial areas” referred to in the Directive (tax, grants and public procurement areas). Its purpose is to demonstrate that the legal solutions are adequate for the protection of the financial interests of both the Portuguese State and the European Union. The aim is therefore to discuss not only the solutions provided for by national law, but above all to assess if they meet the requirements established in the said Directive, also in view of the powers of the European Public Prosecutor’s Office.
Measures taken by the Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) [Central Department of Investigation and Prosecution] to prevent money laundering and terrorist financing
Carlos Casimiro Nunes
Public Prosecutor
For nearly 27 years now one of the duties of the Public Prosecution Service has been to prevent money laundering and terrorist financing. The financial and non-financial entities that are required to do it report suspicious transactions directly to DCIAP. This article builds upon the constitutional framework and a legislative evolution perspective in order to discuss the activity that has been carried out by the Public Prosecution Service. It concludes that the underlying paradigm has always been the same: a preventive action against this type of crime, carried out, at international level, within the framework set by the Financial Action Task Force (FATF) recommendations and, at EU level, within the framework set by successive Community Directives reinforcing the measures that are to be taken by Member States in the fight against money laundering and terrorist financing, as well as by international cooperation in this field. The fact that the Public Prosecution Service in Portugal is not a just a police entity (the Financial Information Unit of the Polícia Judiciária [Portuguese Criminal Police]) responsible for receiving and processing the reports of suspicious transactions, but a judiciary that is a judicial authority, ensures that the analysis undertaken is autonomous, without any external or internal interference.
Bitcoin and money laundering: an introduction
David Silva Ramalho and Nuno Igreja Matos
Lawyers, guest lecturers at the Faculty of Law of the Lisbon University
The purpose of this paper is to provide an introduction to the money laundering problems posed by bitcoin. It begins by describing – a basic premise of the legal analysis – how bitcoin works, with special emphasis on the points needed to understand the steps needed to complete and place the transactions into a block. As bitcoin is a payment system that has led to the identification of the new risks it brings to the integrity of financial systems, the paper then discusses the legal framework governing the use of bitcoin in the light of the provisions on the prevention and suppression of laundering. It addresses, in particular, its regulatory impact within the scope of the Fifth EU Anti-Money Laundering Directive and explains which providers engaged in the blockchain (cryptocurrency trading platforms, mining, mixing/tumblers and custodian wallet providers) are required to comply with measures and steps taken to prevent money laundering. After revealing some particularities of bitcoin pseudonymisation, and based on a fictional case, the paper concludes with a discussion of the relevance of digital financial operations aimed at protecting and concealing the identity, transactions and wallet of the bitcoin user to criminal law, in the context of the money laundering offence, namely where those concealment operations are carried out by the perpetrator of the predicate offence that gave rise to proceeds gained unlawfully in the form of bitcoins (or, meanwhile, converted into such cryptocurrency).
An invisible reality:Young adults convicted at judicial courts of first instance in Portugal (1993-2018)
Maria João Leote de Carvalho
Researcher, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA) [Interdisciplinary Centre of the Social Sciences], Faculty of Social and Human Sciences at the University Nova of Lisbon
At a time when youth lasts longer due to the intense social, cultural and economic changes occurred over the last decade, the nature of judicial responses to young adults is at the heart of the international debate. This article presents a diachronic analysis of the justice statistics produced by the Direcção-Geral da Política de Justiça [Directorate-General for Justice Policy] relating to young adults convicted in criminal proceedings finalized in courts of first instance in Portugal. The said analysis was carried out in the context of the postdoctoral research conducted by the author: the YO&JUST Project – Juvenile delinquency and Criminality within the framework of Juvenile and Criminal Justice in Portugal –, whose general objective is to identify, analyze and understand the main challenges facing the jurisdiction with respect to educational and protective guardianship as well as the criminal jurisdiction in applying judicial measures to young adults who have been accused of committing acts classified as crimes under criminal law. The paper explores the information gathered over a long period of time. This fact allows us to observe the main trends in the Portuguese judicial system between 1993 and 2018. Since prior to this paper there was not enough knowledge on this subject, it seeks to provide a first contribution towards thinking about how to improve the social and legal category of young adult in the light of the social dynamics in modern times.
The scope of the administrative jurisdiction: exclusion of disputes concerning water supply for human consumption
Ricardo Pedro
Holds a PhD in law from the Faculty of Law of the University Nova in Lisbon
Guest lecturer at the Faculty of Law of the University Nova and researcher at CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade [Centre for Research and Development on Law and Society] of the Faculty of Law of the University Nova in Lisbon
This note is nothing more than a very brief study on the reform of the Statute of the Administrative and Tax Courts set out under the law No. 114/2019 of 12 September.
It addresses, in particular, the change made to the scope of the administrative jurisdiction to ensure that administrative and tax courts do not have jurisdiction to settle disputes concerning water supply for human consumption.
The new Statute of the Public Prosecution Service: specific training aimed at applicants for the post of public prosecutor in a central civil court (Article 157 of the law No. 68/2019 of 27 August)
João Alves
Public Prosecutor
This article deals with matters relating to the new Statute of the Public Prosecution Service, in particular, the specific training aimed at applicants for the post of public prosecutor in a central civil court.
Chapter I provides the framework for and presents an analysis of Article 157 of the law No. 68/2019 of 27 August, along with comments on the proposed solutions contained in the draft regulation on the appointment and transfer of public prosecutors, published on 14/5/2020. Its purpose is to adapt the rules applicable to the competition aimed to appoint and transfer public prosecutors, as well as the posts that are to be filled from that same competition, to the new Statute established by the law No. 68/2029.
Chapter II is meant to be a contribution to the future development of the study plan for public prosecutors who wish to pursue a specialization that will allow them to apply for the post of public prosecutor in a central civil court. The starting point for the study plan is the aim of the course, that is to say prepare public prosecutors for the day-to-day exercise of functions in a central civil court.
Is the legalization of cannabis for personal use the way to go?
Celso Leal
Public Prosecutor
Drug use is a major public health scourge and a highly challenging issue facing States. Acknowledging that for millennia the use of cannabis has been a people’s habit, instead of placing a ban on cannabis, an ever-increasing number of countries have been supporting governments in their intervention to prevent the problematic use of cannabis.
This policy shift resulted in several countries authorizing the use, sale and production of cannabis for medicinal purposes and, in some cases, for recreational purposes. The experience of some countries where cannabis has been legalized indicates that there are results that deserve our attention.
The proposals put forward in Portugal to legalize cannabis also show that we want to remain at the forefront of the fight against drug addiction. The legislation that is to be adopted should ensure that several aspects are taken into account by following the best examples of other countries and not making the same mistakes that some countries have made. There are no perfect solutions and, perhaps, the legalization of cannabis for personal use would raise some problems that are difficult to control. However, the time has come to ask ourselves if legalizing cannabis is the way to go
Brazilian Public Prosecution Service and criminal defence investigation: challenges and some proposals
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
Public prosecutor in the Brazilian state of Ceará
Professor at the Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP) [Higher School of the Public Prosecution Service of the state of Ceará]
and at the UNIFANOR – Centro Universitário Faculdades Nordeste [a University Centre resulting from a partnership between the Faculties in the Northeast Region] Doctoral student in Criminal Law at the Faculty of Law of the University of Coimbra
This paper addresses the issue of criminal defence investigation – a recent reality in the context of the Brazilian law –, which is not to be confused with the participation of the person being investigated in the official investigation. The criminal defence investigation is an activity that is in conformity with the Brazilian legal system and with which the Public Prosecution Service should deal. It proposes that the Italian rules currently in force can be a paradigm for the regime governing the matter within the framework of the Brazilian law. It points out that a criminal defence investigation carried out by a private investigator cannot be accepted, because, firstly, the law restricts his activity to the non-criminal area and, secondly, its application being based on the Provision No. 188/2018 of the Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) [Federal Council of the Brazilian Bar Association] is evidently unconstitutional. It presents some proposals with a view to familiarizing the Public Prosecution Service with the criminal defence investigation.
The combined application of the Brussels IIa Regulation and the Regulation (EC) No. 4/2009 of 10 January (Regulation on matters relating to maintenance obligations)
J. M. Nogueira da Costa
Public Prosecutor
At the request of the central authority, the Public Prosecution Service institutes, in Portugal, proceedings concerning maintenance obligations towards a child who is habitually resident in Sweden. The proceedings are instituted in a case where neither the exercise of parental responsibility is regulated nor proceedings have been instituted for that purpose in the State where the child is habitually resident. The reason for lodging the application and the application in the context of the proceedings referred above are presented. The paper establishes the connection between the Community regulations.
MB WAY fraud
An analysis of the facts of a case in order to determine if the actions amount to an offence under criminal law
Alda da Conceição Costa Fontes
Public Prosecutor
From a practical perspective, after presenting MB WAY, a mobile payment service, and some basic technical notions, this paper describes one of the most frequent MB WAY frauds that is being reported to the Public Prosecution Service, and presents a proposal to classify it under the criminal law.
The employment implications of a transfer of an economic entity involving multiple transferees, apropos of the judgment issued by the Court of Justice of the European Union (ECJ) on 26 March 2020 (Case C-344/18)
Pedro Oliveira
Doctoral student in Law at the Faculty of Law of the University of Coimbra Scholarship from the Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) [Foundation for Science and Technology]
In its very recent judgment of 26 March 2020 (Case C-344/18), the Court of Justice of the European Union has once again ruled on questions regarding the interpretation of the Directive 2001/23/EC on the approximation of the laws of the Member States relating to the safeguarding of employees’ rights in the event of transfers of undertakings, businesses or parts of undertakings or businesses. In addition to the delimitation of the concept of transfer pursuant to Article 1(1) of the Directive, the case that is being dealt with here has brought a new problem, namely the employment consequences of a transfer for two transferees. This annotation is an attempt to critically reflect on the rhetorical argumentation in question, on what has been said, but also on what has not been (intentionally or not) said.