RMP – Nº 161

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Ano 41 – 2020*
Janeiro | Março 2020
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

 

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Resumos

Novo Estatuto do Ministério Público: aspectos disciplinares
João Palma Ramos
Procurador-Geral Adjunto

O estudo aborda, numa perspectiva prática, os aspectos disciplinares respeitantes aos magistrados do Ministério Público no Novo Estatuto do Ministério Público.


Estrutura processual, competência decisória e garantias no direito contraordenacional – propostas de iure condendo no domínio das “grandes contraordenações
Sandra Oliveira e Silva
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

O direito de mera ordenação social respeitava, na sua origem, a infracções de pequena gravidade cometidas nos novos domínios a que o Estado Social estendia a sua acção. Não repugnava, por isso, a atribuição de competências sancionatórias à administração, garantindo-se o acesso aos tribunais apenas em sede de impugnação judicial. O surgimento das chamadas “grandes contraordenações”, na sua materialidade próximas de autênticos crimes económico- -financeiros, rompeu este equilíbrio. Justificar-se-ia, nestas zonas cinzentas ou de fronteira, uma maior aproximação aos formalismos do processo penal e o reforço da garantia de “judicialidade mínima”, mas verifica-se precisamente o contrário: a eliminação da proibição da reformatio in pejus e a atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso funcionam como expedientes para desincentivar o acesso aos tribunais. O artigo discute estas dificuldades e aporias e enuncia algumas propostas para uma reforma global do regime das “grandes contraordenações”, suscitando, em particular, a hipótese de a competência decisória primária ser, nestas hipóteses, devolvida aos tribunais.


Processo electrónico e acção administrativa: breves reflexões
Tiago Serrão
Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador Associado do Centro de Investigação de Direito Público.
Árbitro. Advogado.

O artigo incide sobre a temática do processo administrativo electrónico. A revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (2019) introduziu, nesse domínio, inúmeras modificações. Relativamente às petições iniciais e às contestações, importa realçar a relevância que o sistema informático (que suporta a actividade dos tribunais administrativos) tem na fase da admissão formal e as múltiplas questões daí derivadas. As notificações realizam-se, por regra, de modo electrónico. O novo modelo do processo electrónico tem igualmente impacto nas decisões finais.


O whistleblowing no ordenamento jurídico português
Nuno Brandão
Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Depois de proceder a uma breve caracterização do whistleblowing, o artigo apresenta uma síntese das normas do direito português que instituem a promoção do whistleblowing e a protecção do whistleblower, procurando mostrar que se trata de uma regulamentação escassa, fragmentária e com pouca efectividade prática.


J’accuse (muito para além do “affaire Dreyfus”): O restritíssimo regime de responsabilidade civil por erro judiciário
Ricardo Pedro
Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Investigador do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

O estudo trata do regime jurídico referente à responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Por um lado, aborda-se a relação do erro judiciário com o conceito de mau funcionamento da administração da justiça enquanto conceitos próximos, mas distintos. Por outro, analisa-se o regime do erro judiciário positivado no nosso ordenamento jurídico e à luz da jurisprudência nacional, esclarecendo-se quem pode fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil por erro judiciário e identificando-se os requisitos que se devem verificar para que aquela responsabilidade civil tenha lugar. Por outro ainda, trata-se da responsabilidade civil por erro arbitral. Por fim, aborda-se o tema da legalidade da exigência de prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente enquanto condição indispensável para se intentar uma acção de efectivação de responsabilidade civil por erro judiciário.


Fundamentos político-criminais da responsabilidade penal das pessoas colectivas em Direito Criminal clássico, penas de substituição aplicáveis e compliance – breves notas
André Lamas Leite
Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Universidade Lusíada Norte (Porto); Investigador do CIJE/FDUP

No presente artigo, a abrir, reflecte-se sobre as principais teorias que fundamentam a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e entidades equiparadas no Direito Penal clássico, optando-se por uma delas, para depois se dedicar a atenção aos principais traços do regime das penas de substituição aplicáveis a estas hipóteses, concluindo pela existência ou não de particularidades em sede de juízo de prognose substitutivo. São também analisados, a traço grosso, o conceito, as classificações, os requisitos e as perspectivas de evolução futura em Portugal dos programas de compliance criminal, tendo por base a experiência espanhola.


Órgãos de Polícia Criminal: o que são, os que são e os que não são
Rui Cardoso
Procurador da República
Docente no Centro de Estudos Judiciários

O artigo incide sobre os órgãos de polícia criminal. Procura uma definição que seja operativa para a realidade actual, quer face ao Código de Processo Penal, quer face à Lei de Organização da Investigação Criminal e à diversa legislação avulsa. Analisa as classificações de OPC’s feitas pela LOIC, a forma como é feita a divisão da competência de coadjuvação, bem como, com detalhe, cada um dos diferentes OPC’s (o seu quadro normativo, a sua missão, principais atribuições, tipos de crime para cuja investigação têm competência de coadjuvação, sua organização, identificação das autoridades de polícia criminal e categorias dos seus agentes) e ainda algumas entidades que, embora não sendo órgãos de polícia criminal, podem ter diferentes e importantes intervenções no processo penal. Termina com algumas notas sobre a alteração das regras de divisão da competência de coadjuvação e alguns incidentes relativos a essa competência.


Pensão remida e revisão da incapacidade: valores da pensão e do capital de remição
Viriato Reis
Procurador da República

Alegação de recurso no qual se sustenta que, no âmbito de um incidente de revisão, havendo agravamento do grau de incapacidade permanente, o que é devido ao sinistrado é o capital de remição calculado tendo por base a pensão que corresponde à diferença entre os valores da pensão inicial remida e o que resulta da revisão e não a diferença entre o capital de remição calculado com base no valor total da pensão aumentada e o inicialmente pago.


Parecer n.º 14 (2019) do CCPE
Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus (CCPE)

O papel do Ministério Público no combate à corrupção e ao crime económico-financeiro relacionado.


Autonomia no Ministério Público pela Lei n.º 118/2019
Adriano Cunha
Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo
Ex-Vice Procurador-Geral da República

O texto corresponde à intervenção do autor na apresentação pública do estudo do Professor Luís Sousa da Fábrica sobre “A autonomia do Ministério Público no novo estatuto”, no dia 6 de Fevereiro de 2020, na Universidade Católica, em Lisboa.

Abstracts

The new Statute of the Public Prosecution Service: aspects of the disciplinary procedure
João Palma Ramos
Deputy Prosecutor General

The study offers a practical perspective on the aspects of the disciplinary procedure applicable to public prosecutors as set out in the new Statute of the Public Prosecution Service.


Procedural structure, decision-making competence and safeguards within the administrative punitive law – de iure condendo proposals in the field of “major administrative offences”
Sandra Oliveira e Silva
Assistant Professor at the Faculty of Law of the University of O’Porto

The administrative punitive law originally dealt with minor offences committed in the new areas to which the Welfare State had extended the scope of its action. Thus, it was not unreasonable to give sanctioning powers to the administration, while guaranteeing access to courts only in the context of a judicial challenge. The occurrence of the so-called “major administrative offences”, – which if committed, are close to authentic economic and financial crimes –, disturbed this balance. In these grey or border areas, a nearer approach should be taken towards the formalities of criminal procedure and the reinforcement of the guarantee of “a minimum degree of judiciality” would also be justified, but what we see is precisely the opposite: the prohibition of reformatio in pejus has been lifted and the appeal is characterized as having a merely devolutive effect. The purpose of these two factors is to discourage people from going to court. The article discusses the difficulties and aporias that have been encountered within this context and makes some proposals for a comprehensive reform of the “major administrative offences”. It suggests in particular that the primary decision-making competence should, in those cases, be given back to the courts.


Electronic process and administrative action: some brief reflections
Tiago Serrão
Guest lecturer at the Faculty of Law of the University Nova.
Research associate at the Research Centre for Public Law. Arbitrator. Lawyer.

The main topic of this article is the electronic administrative procedure. The revision of the Code of Administrative Court Procedure (2019) introduced numerous changes in this area. As far as the pleadings are concerned, it is important to highlight on the one hand the significant role that the electronic system (which aids administrative courts in their activity) plays during the stage where the case is formally lodged at the court and, on the other hand, the multiple issues arising therefrom. Notifications are usually made electronically. The new model for the electronic process also has an impact on the final awards.


The Portuguese whistleblowing legal framework
Nuno Brandão
Assistant Professor at the Faculty of Law of the University of Coimbra

After briefly describing the term whistleblowing, the article provides a concise overview of the Portuguese legal rules implementing the whistleblowing promotion as well as the whistleblower protection in an attempt to show that the regulation in this field is scarce, incomplete and has a low level of practical effectiveness.


J’accuse (far beyond the “affaire Dreyfus”): a very stringent regime governing civil liability for judicial errors
Ricardo Pedro
Holds a PhD in law by the Faculty of Law of the University Nova.
Guest lecturer at the Faculty of Law of the University Nova.
Researcher at CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade [Centre for Research and Development on Law and Society] of the Faculty of Law of the University Nova in Lisbon.

The study deals with the legal regime governing State liability for judicial errors. On the one hand it addresses the relation between the concepts of judicial error and malfunctioning of the administration of justice as two closely related, but distinct, concepts. On the other hand, it examines the regime governing judicial errors as contained in our legal system and in the light of the national case-law. And in so doing the study explains who may make the State liable for judicial errors and presents the requirements which must be satisfied for such civil liability to occur. The study also considers the question of civil liability for arbitral errors. Finally, it presents the revocation, by the competent court, of the decision that caused the damage, as a condition precedent to an action to establish civil liability for judicial errors and discusses the lawfulness of such requirement.


Corporate criminal liability penal policing reasons in “classical” Criminal Law, applicable alternative measures and compliance – brief notes
André Lamas Leite
Professor at the Faculty of Law of the University of O’Porto as well as of the University Lusíada Norte (O’Porto); Researcher at the Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE/FDUP) [Centre for Legal and Economic Research Faculty of Law of the University of O’Porto]

In this article, firstly, the author reflects on the main theories that justify the criminal liability of legal persons and similar entities in classic Criminal Law, deciding for one of them. After that, the attention is focused on the main features of the legal framework of alternative sanctions to this specific liability, finally assessing the existence or not of particularities in the substitution prognosis judgment. In a broad outline, the concept, categories, requirements and prospects for future developments in Portugal of criminal compliance programmes are also analysed, based on the Spanish experience.


Criminal Police bodies: what they are, those who are and those who are not criminal police bodies
Rui Cardoso
Public Prosecutor
Trainer at the Centro de Estudos Judiciários (CEJ) [Centre for Judicial Studies]

The article discusses the criminal police bodies. It tries to find a definition that satisfies everybody in the current state of affairs, be it in view of the Code of Criminal Procedure or in view of the Law on the Organization of the Criminal Investigation and diverse pieces of separate legislation. It examines the different categories of criminal police bodies set out in the Law on the Organization of the Criminal Investigation; the way in which and by whom the power to provide assistance is exercisable; and then, in detail, each of the different criminal police bodies (their legal framework, mission statement, main functions, types of crime in relation to which they may exercise their power to provide assistance in support of the ensuing investigation, the way they are organized, the identification of the criminal police authorities and the types of their agents), as well as some entities that, although being non-criminal police bodies, may participate in the criminal proceedings in multiple and important ways. The article ends with some notes on the change made to the rules on the way in which and by whom the power to provide assistance is exercisable and some incidents associated with that power.


Cashing in the pension and disability reassessment: pension amount and lump sum payment
Viriato Reis
Public Prosecutor

The paper presents an appeal statement alleging that if the degree of permanent disability is reassessed and increased within the context of a review procedure, the amount owed to the victim shall be thelump sum that should be calculated based on the pension amount, which equals the difference between the amount of the original pension after being cashed in and the amount imposed as the result of the review procedure, and not the difference between the lump sum, which is calculated based on the total amount of the increased pension, and the amount initially paid.


Opinion No. 14 (2019) of the CCPE
Consultative Council of European Prosecutors (CCPE)

The role of prosecutors in fighting corruption and related economic and financial crime.


The autonomy of the Public Prosecution Service
Adriano Cunha
Juiz Conselheiro ( Justices) at the Supreme Administrative Court
Former Vice-Prosecutor General

This is a transcript of the speech delivered by the author on 6 February 2020, at the Catholic University in Lisbon, at the event wherethe study led by Professor Luís Sousa da Fábrica on “The Autonomy of the Public Prosecution Service as set out in the new Statute” was publicly presented.

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