RMP – Nº 154

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Ano 39 – 2018*
Maio | Junho 2018
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Categoria:

Informação adicional

Livro

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Resumos

Comentário ao crime de violação de obrigação de alimentos

José M. Damião da Cunha
Professor Associado – Escola de Direito do Porto – Universidade Católica Portuguesa – Centro de Estudos e Investigação em Direito

Procede-se a um comentário ao crime de violação da obrigação de alimentos – artigo 250.º do Código Penal.

Justifica-se este novo comentário em virtude das significativas alterações legislativas introduzidas no tipo legal de crime. Além de uma tentativa de interpretação sistemática adequada do preceito, apresentam-se algumas referências críticas à técnica legislativa.


A revisão do Regime de Avaliação de Impacto Ambiental no contexto da plena transposição da Directiva 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril: um impacto desfavorável

Carla Amado Gomes
Professora da Faculdade de Direito de Lisboa
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Católica (Porto)

O regime de avaliação de impacto ambiental foi alterado em Dezembro de 2017, no sentido da conclusão da transposição da Directiva 2014/52/UE, de 16 de Abril, iniciada em 2015. Com esta transposição, entra no regime da AIA o conceito de avaliação de impacto ambiental reversa, que pretende analisar os efeitos que o ambiente causa aos projectos sujeitos a AIA. A AIA passou a ter em consideração também aspectos como a vulnerabilidade dos projectos a riscos naturais e as incidências destes sobre a saúde das pessoas. Perante este alargamento das componentes de ponderação, o legislador agravou as condições de elaboração de estudos de impacto ambiental, impondo requisitos à profissão de peritos. A revisão, apesar de revelar aspectos positivos, não eliminou algumas deficiências do regime, o que se afigura prejudicial.


 

O papel do Ministério Público no Tribunal de Contas

Nuno A. Gonçalves
Conselheiro no Tribunal de Contas

O presente texto pretende contribuir para habilitar os magistrados das restantes jurisdições, outros profissionais e mesmo “contáveis” com a informação completa e estruturada da especificidade do papel do Ministério Público na jurisdição das finanças públicas. A inteligibilidade exigiu exposição sintetizada do enquadramento constitucional e orgânico do tribunal, competências e funcionamento.


 

O Brasil no Labirinto da Corrupção

Roberto Livianu
Promotor de Justiça em São Paulo. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

Júlio Marcelo de Oliveira
Procurador de Contas perante o Tribunal de Contas da União.

Presidente da AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas Os autores analisam a situação actual do Brasil e do gravíssimo problema de corrupção que enfrenta. Evidenciam o sequestro da democracia brasileira, mencionando o financiamento das campanhas, o presidencialismo de coalizão ou de cooptação, o loteamento político dos ministérios, empresas públicas e seus cargos. Procuram algumas das causas para o sentimento de impunidade dos agentes de corrupção, como o foro privilegiado, a prisão somente após o trânsito em julgado, a infinidade de recursos penais, a demora processual, a prescrição e a prescrição retroactiva da pena em concreto.

Recordam os ensinamentos da Operação Mãos Limpas. Mencionam as recentes reacções legislativas ocorridas no Brasil com o propósito de para tentar sabotar a operação Lava Jato e reduzir as possibilidades de investigação e punição dos corruptos. Não obstante os riscos existentes – desencanto da sociedade com as instituições, descrença na capacidade de regeneração da política a partir do funcionamento normal das instituições e até a existência de saudosos da ditadura militar –, encontram motivos para ter esperança na resiliência das instituições, na imprensa livre, no despertar da sociedade, nas redes sociais e na formação de novas gerações intolerantes à corrupção. Concluem, afirmando a saída do labirinto da corrupção é mais democracia, mais transparência, mais vigilância, mais cobrança do cidadão e mais igualdade entre representados e representantes. Mais humildade e menos autoridade.


Direitos dos credores – Direito do trabalhador a pedir a insolvência – Questão laboral conexa com o foro das insolvências – Articulação com os sucessivos regimes do Fundo de Garantia Salarial 

Jaime Manuel Nunes Olivença
Procurador da República

O trabalho aborda a problemática relativa ao direito dos trabalhadores a pedir a insolvência das entidades patronais devedoras. É constituído por uma primeira parte teórica, onde é abordado o conceito de “estado de insolvência”, as situações factuais que a indiciam e o modo como operam no processo segundo o regime repartido do ónus da prova que nele impera, e o papel do FGS, enquanto organismo que garante o pagamento antecipado de créditos laborais. A segunda parte do texto é essencialmente prática e aborda, no essencial, a modalidade de cessação do contrato de trabalho por acordo que preveja o pagamento de compensações pecuniárias em prestações diluídas no tempo, e o modo como podem os créditos laborais não satisfeitos ser reclamados pelos trabalhadores no foro laboral e/ou também por eles alegados no foro da insolvência, aqui por forma a assegurar-lhes a respectiva legitimidade processual (enquanto credores) para a acção e, ainda, em simultâneo, por forma a assegurar-lhes o seu pagamento antecipado por intermédio do FGS, de harmonia com os seus sucessivos regimes jurídicos.


Lei de retenção de dados de comunicações electrónicas: aposentar ou reformar? 

Carlos Pinho
Procurador-adjunto

Pretende-se, neste texto, elencar alguns dos argumentos que justificam a necessidade de reforma da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Inicia-se a exposição pela análise do estado actual da Lei n.º 32/2008, dando nota dos principais problemas interpretativos da mesma, bem como das insuficiências que se mantêm desde a sua entrada em vigor. Avalia-se, em síntese e com análise dos dois principais argumentos com impacto na Lei n.º 32/2008, as decisões do TJUE que incidiram designadamente sobre a Directiva n.º 2006/24/CE. Em diferentes pontos, elencam- se argumentos de superação das decisões do TJUE, quer quanto à defesa do modelo de conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações pelas entidades prestadoras desse serviço, quer quanto aos argumentos que sustentam a superação do paradigma da territorialidade quanto à conservação dos dados. Procede-se ainda à avaliação do impacto que a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados tem, designadamente na Lei n.º 32/2008. Conclui-se pela necessidade de reformar a Lei n.º 32/2008, assumindo este normativo o papel de regime único de regulação e acesso aos dados conservados pelos prestadores de serviços de comunicações para fim exclusivo de investigação, detecção e repressão criminal no âmbito do processo penal.


Exposições, Memoriais e Requerimentos
Ipso Facto
Auto-Representação Judiciária

José Alfredo Gameiro Costa
Juiz de Direito

O nosso ordenamento constitucional está imbuído de uma série de garantias processuais como forma de relevar a posição de prevalência do indivíduo em face do Estado. Além das garantias explícitas enumeradas no texto da Constituição da República Portuguesa, há outras decorrentes dos princípios e dos tratados dos quais Portugal faz parte. Nesta perspectiva, analisa-se as limitações ao direito da auto-representação do arguido, em processo penal e sua conformidade constitucional. Aprecia-se o exercício da auto-representação do arguido em processo penal, no caso concreto, com referência ao disposto no artigo 98.º do Código de Processo Penal, sua caracterização, amplitude, repercussão e limites.


Acidentes de trabalho – pequenas questões, possíveis soluções

Francisco Martins
Procurador da República

Os processos relativos a acidentes de trabalho representam uma significativa parcela do trabalho do Ministério Público na jurisdição laboral. São várias as dúvidas, quer de natureza adjectiva, quer substantiva, que no dia-a-dia vão surgindo aos magistrados que exercem funções nesta área, as quais nem sempre têm resposta evidente na doutrina e na jurisprudência publicada. A prática judiciária e a partilha de saberes com outros magistrados (designadamente em alguns fóruns na área laboral) conduziram a esta recolha e selecção de algumas dessas questões e de outras tantas possíveis soluções. Apesar de serem questões avulsas que pouca ligação têm entre si para além de estarem relacionadas com a matéria dos acidentes de trabalho, o autor partilha-as na expetativa de que possam ser úteis a quem trabalha ou venha a trabalhar nesta área do direito laboral.


Abstracts

Commentary on the crime of breach of maintenance obligations

José M. Damião da Cunha
Professor at the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University in O’Porto – Centre for Law Research and Studies

The purpose of this article is to provide a commentary on the crime of breach of maintenance obligations – Article 250 of the Criminal Code. The significant legislative changes made to the legal type of crime justify this new commentary. In addition to an attempt to interpret systematically and adequately the concept, some criticisms are made of the legislative technique.


Review of the Environmental Impact Assessment Regime within the context of full transposition of the Directive 2014/52/EU of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014: a negative impact

Carla Amado Gomes
Professor at the Faculty of Law of the Lisbon University
Guest lecturer at the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University in O’Porto

The environmental impact assessment regime was modified in December 2017 with the completion of the transposition of Directive 2014/52/EU of 16 April into national law that began in 2015. This transposition entails integrating into the Environmental Impact Assessment (EIA) regime the concept of reverse environmental impact assessment, which aims to evaluate the impacts that the environment may cause to projects which are subject to EIA. The EIA now also takes into account aspects such as the vulnerability of projects to risks of natural disasters and their impact on people’s health. As a result of this increase in the number of evaluation factors, the legislator has set tougher conditions for drawing up environmental impact studies by imposing professional requirements on experts. Despite some positive aspects, the review has not removed some shortcomings of the regime, and that is detrimental.


The role of the Public Prosecution Service at the Court of Auditors

Nuno A. Gonçalves
Justice at the Court of Auditors

The purpose of this article is to help in providing the judges from the remaining jurisdictions, other professionals and even those who can be “held accountable” with the full and structured information about the particularities of the role of the Public Prosecution Service within the jurisdiction in matters of public finances. Intelligibility of the subject-matter requires a brief presentation of the court’s constitutional and organic framework, its competences and functioning.


Brazil in the corruption labyrinth

Roberto Livianu
Public Prosecutor in São Paulo. He has a PhD in Law from the University of São Paulo.
President of the Institute Não Aceito Corrupção (I do not accept Corruption)

Júlio Marcelo de Oliveira
Public Prosecutor working at the European Court of Auditors. President of the Associação
Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) [National Association of Public Prosecutors carrying out their duties in the Courts of Auditors]

The authors examine Brazil’s current situation and its very serious corruption problem. They paint a clear picture of Brazil’s kidnapped democracy by mentioning the campaign finance, the coalition or co-optation presidential system, the political distribution of ministries, public companies and their positions. They look at some of the causes of the feeling that corrupt actors can operate with impunity, such as the privileged standing, imprisonment only after res judicata, the unlimited criminal appeals, procedural delays, the statute of limitations and the retroactive limitation of the specific sentence.

They recall the lessons from the Operation Mãos Limpas and mention the recent legislative reactions occurred in Brazil with a view to trying to sabotage the Lava Jato Operation and diminishing the possibilities for investigating and prosecuting the corrupt actors. Notwithstanding the actual risks – the disenchantment of society with the institutions, the disbelieve in the ability to regenerate politics from within the normal functioning of the institutions, and even those who miss the old times of military dictatorship – the institutions’ resilience, the free press, the society’s awakening, the social networks and the formation of new generations disapproving corruption give them reasons to hope. They conclude that the way to squeeze out corruption is to have more democracy, more transparency, more supervision, people demanding more from public authorities and a more equal- -sized relationship between voters and representatives. More humility and less authority.


 

Creditors’ rights – workers’ right to present a winding up petition – labour issue connected with the court with insolvency jurisdiction – in combination with the Fundo de Garantia Salarial – (FGS) [Wage Guarantee Fund] successive regimes

Jaime Manuel Nunes Olivença
Public Prosecutor

The paper addresses the issue concerning the workers’ right to petition for the winding up of indebted employers. The paper comprises a part that provides a theoretical framework and presents the concept of ‘state of insolvency’, the factual situations that indicate such a state and the way they operate within the process pursuant to the burden of proof distribution rules enshrined therein, as well as the role of the Fundo de Garantia Salarial – (FGS) [Wage Guarantee Fund], as the structure which guarantees the advance payment of labour credits. The second part of the text covers fundamentally practical issues and addresses, in essence, the termination of the employment contract by mutual agreement that should provide for monetary compensation paid by instalments spread over a period of time, and the way workers can claim for unpaid labour credits in the labour court and/or also how they can plead for them in the court with insolvency jurisdiction. In the latter case in order to ensure that they have standing (as creditors) and, as a consequence, are entitled to bring action, as well as to ensure simultaneously their payment in advance through the FGS, in accordance with its successive legal regimes.


Law on the retention of electronic communications data: Revoke or reform?

Carlos Pinho
Deputy public prosecutor

The purpose of this paper is to list some of the arguments justifying the need to reform the Law No. 32/2008 of 17 July. The presentation starts with the analysis of the Law No. 32/2008 as it is now. It draws attention to the main problems with the interpretation of the law as well as to its weaknesses that exist since its entry into force. The decisions of the Court of Justice of the European Union (CJEU) concerning inter alia Directive 2006/24/EC are evaluated in brief and by means of the analysis of the two main arguments with impact on Law No. 32/2008. In several instances, there is a list of the arguments for adapting the domestic law to the CJEU decisions as regards either the support for the model for implementing the retention of data generated or processed in connection with the provision of publicly available electronic communications services or of public communications networks by providers of such services, or the arguments for adapting the paradigm of territoriality as far as data retention is concerned. The paper also assesses the impact of the entry into force of the General Data Protection Regulation in particular on the Law No. 32/2008. The paper concludes that it is necessary to reform the Law No. 32/2008, while the aforesaid Regulation has sole responsibility for regulating and enabling access to data retained by providers of communications services solely for the purposes of prevention, investigation, detection, and prosecution of criminal offences within the criminal proceedings.


Statements, Memorials and Applications
Ipso Facto
Self-Representation at Court

José Alfredo Gameiro Costa
Judge

Our constitutional framework is imbued with a series of procedural safeguards in order to stress the superiority of the individual over the State. In addition to the explicit guarantees provided for in the Constitution of the Portuguese Republic, there are others resulting from principles and treaties to which Portugal is a party. In this context, this paper examines the restrictions on the defendant’s right to self-representation in the course of criminal proceedings and its conformity with the Constitution. In this case, the defendant’s right to self-representation in the course of criminal proceedings is analysed in the light of the provisions of Article 98 of the Code of Criminal Procedure, its characterization, scope of application, impact and limits.


Work-related accidents – small issues, possible solutions

Francisco Martin
Public Prosecutor

The proceedings regarding work-related accidents account for a significant part of the work done by the Public Prosecution Service within the labour jurisdiction. The public prosecutors carrying out their duties in this area have everyday several doubts from the procedural and substantive points of view. Not always do the doctrine and published case-law clarify those doubts. The judicial practice and the knowledge sharing with other magistrates (namely in some labour courts) have led to this collection and selection of some of those issues, as well as of so many other possible solutions. Despite the fact that these are separate, weakly correlated issues – their point in common being their connection with work-related accidents matters –, the author shares them in the expectation that they may be useful to those who work or will work in the field of labour law.


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