RMP – Nº 153

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Ano 39 – 2018*
Janeiro | Março 2018
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Categoria:

Informação adicional

Livro

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Resumos

Para um Ministério Público como instituição de garantia
Luigi Ferrajoli
Professor da Universidade de Roma Tre

O artigo aborda o tema das várias funções não relacionadas com a justiça criminal que nos últimos anos em muitos ordenamentos, especialmente na América Latina, no âmbito de um constitucionalismo de terceira geração, têm sido atribuídas ao Ministério Público para além da sua tradicional fun-ção de órgão de acusação pública no processo penal, terreno fecundo para reflexão teórica sobre a natureza e sobre o papel desta magistratura.

 


 

 Recusa de médico: comentário actualizado ao artigo 284.º do Código Penal
Américo Taipa de Carvalho
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica – Porto

O presente comentário tem o objectivo de delimitar o âmbito normativo do artigo 284.º do Código Penal face às situações em que sobre o médico recai o dever jurídico de garante para com o paciente. Trata-se, portanto, de saber quando é que a omissão da assistência médica deve ser qualificada como crime de recusa de médico (Código Penal, artigo 284.º) e quando é que deve ser qualificada como crime de homicídio ou de ofensa grave à integridade física por omissão (Código Penal, artigo 10.º, n.º 2, e artigos 131.º ou 144.º).

 


A convivência familiar nos casos de regulação e exercício das responsabilidades parentais à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Ana Rita Gil
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e Investigadora do CEDIS, Centro de I&D em Direito e Sociedade, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem desenvolvido uma jurisprudência considerável em matéria de regulação e exercício das responsabilidades parentais, através da protecção da convivência familiar, garantida no artigo 8.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Dessa jurisprudência decorrem limites que os Estados têm de respeitar no que toca ao próprio conteúdo das decisões de atribuição de guarda na sequência de divórcio ou separação dos progenitores e ao exercício do direito de guarda e de visitas. Desta jurisprudência decorrem ainda várias obrigações positivas, tendentes à adopção de medidas estaduais destinadas a efectivar as decisões judiciais na matéria, incluindo a efectivação da convivência familiar ilegitimamente interrompida ou o retorno da criança em caso de rapto parental.

 


O Ministério Público na prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo
Carlos Casimiro Nunes
Procurador da República – DCIAP
O presente artigo pretende demonstrar o papel do MP na prevenção antibranqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (ABC-FT), reflectindo especialmente sobre a função do DCIAP, observando o seu posicionamento e examinando o impacto das recentes alterações legislativas nesse domínio.
Efectua-se uma descrição sumária do papel do GAFI, das suas recomendações, e do seu impacto no sistema ABC-FT ao nível europeu, sendo referidas as principais Directivas com impacto na matéria. É, ainda, analisada a lei interna descrevendo o sistema dual de comunicação de operações sus-peitas, direccionadas ao DCIAP e à UIF, referindo-se os principais deveres a que estão sujeitas as entidades obrigadas do sector financeiro e não-financeiro e descrevendo-se a actuação do DCIAP.

Informa-se da possibilidade de utilização dos elementos recolhidos pelo DCIAP através da prevenção em sede de inquérito ou de contra-ordenação, e conclui-se com uma breve referência ao trabalho da exploração preventiva de dados ABC-FT.

 



O crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos
Duarte Rodrigues Nunes
Juiz de Direito, Doutor em Direito

No presente artigo, analisa-se a dogmática do crime de dano relativo a pro-gramas e outros dados informáticos. A análise inclui o bem jurídico tutelado, a natureza do crime, o tipo objectivo e subjectivo (incluindo a forma qualificada do crime de dano relativo a programas e outros dados informáticos), a exclusão da ilicitude, da culpa e da punibilidade, as condições de procedibilidade, bem como as questões de autoria e participação, da punibilidade da tentativa, das penas aplicáveis, do prazo prescricional e do concurso de infracções entre o crime de dano relativo a programas e outros dados informáticos e outros tipos de crime e entre as várias condutas típicas do crime de dano relativo a programas e outros dados informáticos.

 


Apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante — artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15.IX
Rui Cardoso
Procurador da República
Docente no Centro de Estudos Judiciários

O artigo propõe-se abordar o regime de apreensão de correspondência electrónica, previsto no artigo 17.º da LCC, nomeadamente âmbito objectivo e subjectivo de aplicação, as competências dos órgãos de polícia criminal, do Ministério Público e do juiz, prazos, procedimentos práticos e consequências da inobservância das formalidades, com destaque para a “correspondente aplicação” do regime da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal.

 



Imputabilidade e “inimputabilidade” jurídico-penal da pessoa colectiva

Ana Cláudia Salgueiro.
Advogada. Doutoranda em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Criminais, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Numa altura em que o diploma que passou a responsabilizar criminalmente as pessoas colectivas – a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro – atinge uma década, impõe-se, particularmente, reflectir sobre a questão de saber se a pessoa colectiva, pelo simples facto de o ser, pode ser objecto de imputação penal ou se deve antes considerar-se a responsabilidade criminal exclusivamente para certas e determinadas pessoas colectivas – à semelhança das pessoas singulares, que podem ser imputáveis e inimputáveis criminalmente. Nesse contexto, pretende-se analisar a pertinência do modelo construtivista de autorresponsabilidade penal empresarial, proposto por Carlos Gómez-Jara Díez – bem como da teoria que o autor tem utilizado para alicerçar o modelo por si proposto: a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, criada por Niklas Luhmann –, ponderando-se jurisprudencialmente a aplicação do referido modelo.

Abstracts

Towards a Public Prosecution Service acting as a guarantor

Luigi Ferrajoli
Professor at the University of Rome Tre

The article describes the approach to the different duties unrelated to criminal justice that in recent years have been placed on the Public Prosecution Service in many legal systems, – especially in Latin America –, within the scope of a third-generation constitutionalism, in addition to its traditional role as public prosecuting body within the criminal proceedings. It provides a fruitful basis for theoretical insights into the nature and role of this m a g i s t r a c y.

 



Doctor’s refusal: an updated commentary on Article 284 of the Criminal Code

Américo Taipa de Carvalho
Professor at the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University in O’Porto

The purpose of this commentary is to establish the legal scope of Article 284 of the Criminal Code in view of the situations where the doctor owes a legal duty to the patient. One question that then arises is, when should the failure to provide medical assistance be considered a criminal offence of refusal of medical assistance (Article 284 of the Criminal Code) and when should it be considered a homicide offence or a criminal offence of grievous bodily harm by omission (Article 10(2), as well as Articles 131 and 144 of the Criminal Code).

 

 



Family life in cases where parental responsibility is regulated and exercised in the light of the European Court of Human Rights jurisprudence

Ana Rita Gil
Guest lecturer at the Faculty of Law of the University Nova as well as at the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University in O’Porto, and researcher at CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade [Centre for Research and Development on Law and Society]

The European Court of Human Rights has developed significant jurispru-dence on the regulation and exercise of parental responsibility by protecting family life, as enshrined in Article 8 of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms. This jurisprudence entails limits that States must respect as regards the content of child custody deci-sions issued after a divorce or separation, as well as the exercise of custody and visitation rights. This jurisprudence also imposes a number of positive obligations on States such as to adopt measures intended to enforce judicial decisions in this area, including re-establishing the family life that has been illegitimately interrupted or ordering the return of the child if he or she has been abducted by a parent.



The Public Prosecution Service and the prevention of money laundering and counter financing of terrorism

Carlos Casimiro Nunes
Public prossecutor – Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) [Central Department of Investigation and Prosecution]

The purpose of this article is to describe the role of the Public Prosecution Service in the area of anti-money laundering and counter financing of terro-rism (AML/CFT). In particular, it addresses the role of the Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) [Central Department of Investigation and Prosecution] by observing its positioning and examining the impact of the recent legislative changes in this field.
It briefly describes the role of the Financial Action Task Force (FATF), its recommendations and its impact on the AML/CFT system at the Euro-pean level, and in the process, it mentions the main Directives which affect this area. Furthermore, the internal law is also analyzed through the des-cription of the dual suspicious transaction reporting system. The reports are submitted to DCIAP as well as to the Financial Intelligence Unit (FIU). The description of that system includes presenting the main obligations of the obliged entities in the financial and non-financial sectors and describing DCIAP’s performance.
The article informs about the possibility of using the evidence gathered by DCIAP during the prevention work done within the framework of the enquiry or the administrative fine proceedings. It ends with a brief reference to the preventive AML-CFT data exploration.



The offence of damage related to computer programmes or data

Duarte Rodrigues Nunes
Judge, has a PhD in law

This paper examines the core of the offence of damage related to computer programmes or data. The analysis includes reflecting on the protected legal good, the nature of the crime, the objective and subjective type (including the aggravated offence of damage related to computer programmes or data), the exclusion of unlawfulness, guilt and liability to punishment, the set of conditions necessary for a case to be tried, the modes of participation, the possibility of punishing the attempt, the penalties which are applicable, the statute of limitations and the concurrence of offences – that is of the offence of damage related to computer programmes or data and other types of offen-ces, or of the different conducts constituting the offence of damage related to computer programmes or data.



Email and recordings of similar communications seizure — Article 17 of Law No. 109/2009 of November 15

Rui Cardoso
Public Prosecutor
Professor at the Centre for Judicial Studies

The article intends to address the system for seizing emails as provided for in Article 17 of the Lei do Cibercrime (LCC) [cybercrime law], in particular the objective and subjective scope of application; the powers of the criminal police, the Public Prosecution Service and the judge; the statute of limita-tions; the practical procedures as well as the consequences of the failure to observe the formalities, the emphasis being placed on the “equivalent imple-mentation” of the system for seizing correspondence enshrined in the Code of Criminal Procedure.



The legal person’s criminal liability and “non-liability”

Ana Cláudia Salgueiro
Lawyer, PhD law student in the field of legal and forensic science at the Faculty of Law of the University of Coimbra

As the legislative act holding legal persons criminally liable – Law No. 59/2007 of September 4 – celebrates its 10th birthday, it is especially impor-tant to reflect on whether a legal person may be held criminally liable, only because it is a legal entity, or whether only certain specific legal persons should be held criminally liable –, like the natural persons who may or may not be held liable. In this context, the purpose is to analyze the pertinence of the constructivist model of corporate criminal self-responsibility, proposed by Carlos Gómez-Jara Díez – as well as the relevance of the theory he uses to support the model he has proposed: the Niklas Luhmann’s theory of auto-poietic social systems –, by considering the application of that model from a jurisprudential perspective.

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