RMP – Nº 150

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Ano XXXVIII – 2017*
Maio | Junho 2017
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

NOTA:  No artigo – Breves notas sobre el fraude de inversores español y el “uso de información falsa o enganosa para captar investimentos” del derecho portugués –  por erro, na capa da revista indicou-se como título deste estudo: “Via de facto” e tutela jurisdicional contra ocupações administrativas sem título del derecho português.

 

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Resumos

Alguns aspectos da natureza e fundamentos da acção pública administrativa para perda de mandato autárquico
Fernando Gomes
Procurador da República

O presente texto pretende sinalizar algumas questões em torno da perda do mandato dos eleitos locais, enquanto sanção de natureza judicial aplicá- vel pelos tribunais administrativos. No mesmo dá-se conta dos anteriores modelos do regime sancionatório, da possibilidade da igual cessação do mandato autárquico pela aplicação de uma sanção penal, de natureza acessória, e ainda da legitimidade do Ministério Público, enquanto titular da acção pública, para a promoção do competente meio processual.
A par disso, nele se procura analisar as várias situações, ou fundamentos, susceptíveis de determinar a aplicação dessa sanção, e, num ou noutro caso, faz-se ainda o levantamento da jurisprudência mais relevante produzida em relação aos mesmos pelos tribunais superiores portugueses da jurisdição administrativa.

Breves notas sobre el fraude de inversores español y el “uso de información falsa o enganosa para captar investimentos” del derecho portugués (*)
Ignacio Lledó Benito
Professor Universitário

O presente estudo apresenta uma perspectiva comparada da fraude praticada contra investidores prevista no artigo 282 bis do Código Penal espanhol e da nova incriminação prevista no artigo 379.º-E do Código dos Valores Mobiliários (introduzida neste diploma pela Lei n.º 28/2017, de 30 de Maio) que prevê o uso de informação falsa ou enganosa para captar investimento. Para o efeito, analisam-se os vários elementos que estruturam os tipos incriminadores e os problemas que a doutrina espanhola tem identificado desde a tipificação do crime em causa em 2010.

‘Via de facto’ e tutela jurisdicional contra ocupações administrativas sem título
Carla Amado Gomes
Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Porto)

A tutela jurisdicional contra actuações administrativas ilegais é classicamente enquadrada à luz da teoria francesa da “voie de fait” (via de facto). Esta perspectiva era compreensivel à luz de um contencioso que se resumia a um ataque a um acto administrativo (jurídico); porém, hoje, com a abertura do contencioso administrativo português a acções condenatórias plenas (ressalvadas as valorações próprias da função administrativa), as situações que envolvem actuações administrativas materiais ilegais são plenamente sindicáveis junto dos tribunais administrativos quer a título principal, quer cautelar. Porém, porque a relação controvertida tem que revestir a natureza de “relação jurídica administrativa”, é necessária particular atenção na configuração do pedido, sob pena de, em virtude da competência dos tribunais comuns para apreciarem acções reais, os tribunais administrativos não serem materialmente competentes, mas os tribunais comuns, por seu turno, não serem competentes para aferir a legalidade de actos que consubstanciam o exercício da função administrativa.

O papel dos precedentes na concretização dos direitos fundamentais
Marcelo Novelino
Procurador Federal (Brasil)
Professor de Direito Constitucional

O artigo analisa a importância do respeito aos precedentes formulados por tribunais de cúpula como forma de conferir maior efetividade aos direitos fundamentais e de promover a liberdade, a igualdade, a justiça e a segurança jurídica.

A responsabilidade civil por crime fiscal
Rui Marques
Inspector Tributário

A satisfação do crédito tributário por via de uma responsabilidade ex delicto pode ocorrer em paralelo ou sobrevinda à execução fiscal, o que levanta várias questões nos planos tributário, penal e civil.


(*) por erro, na capa da revista indicou-se como título deste estudo: “Via de facto” e tutela jurisdicional contra ocupações administrativas sem título del derecho português.

Abstracts

Some aspects concerning the nature and grounds of the public administrative proceedings aimed at removing a locally elected representative from office
Fernando Gomes
Public prosecutor

The purpose of this paper is to present some issues related to the removal office of local elected representatives as a consequence of a judicial sanction that can be imposed by administrative courts. This paper also provides an overview of previous models offered by the system of sanctions; speaks about the possibility of local elected representatives relinquishing their office as a result of the imposition of an order ancillary to criminal proceedings, as well as about the fact that the Public Prosecution Service, being in charge of the public action, has the right to promote the appropriate procedural means.
In addition, it seeks to analyze different situations or grounds capable of giving rise to the application of such a sanction, and, in one case or another, the most important jurisprudence on those issues produced by the Portuguese higher administrative courts is listed herein.

Short notes on the fraud committed against investors, as provided for in Spanish law, and the “use of false or misleading information with a view to attracting investments, as provided for in Portuguese law”
Ignacio Lledó
Benito Professor

This study presents a comparative analysis of the fraud committed against investors as provided for in Article 282 bis of the Spanish Criminal Code, as well as of the new criminal offence provided in Article 379-E of the Securities Code (introduced in that Code by Decree-Law No. 28/2017, of 30 May) which criminalizes the use of false or misleading information with a view to attracting investment. To this end, the various elements of the types of criminal offences and the problems identified by the Spanish doctrine since the classification of the crime in question, in 2010, will be analyzed.

“Voie de fait” (administrative trespass) and judicial protection against administrative occupations without any previous administrative act
Carla Amado Gomes
Professor at the Faculty of Law of the Lisbon University;
Guest Professor at the Faculty of Law of the Portuguese Catholic University in O’Porto

Classically, the French theory “voie de fait” (administrative trespass) provides the framework for the judicial protection against illegal administrative acts. This view was understandable where litigation came down to quash an administrative act (legal); however, nowadays, taking into account the widening of the Portuguese administrative litigation to include injunctions and claims for compensation (the discretionary powers pertaining to the administrative function excepted), administrative courts can conduct full inquiry into the situations involving illegal concrete administrative acts, whether as principal or precautionary measure. However, as the relationship at stake needs to be a “legal administrative relationship”, particular attention must be paid to the form of the request. Otherwise, administrative courts are not materially competent, as ordinary courts have jurisdiction in respect of actions in rem. Ordinary courts, in turn, are not competent to decide on the lawfulness of the acts giving shape to the performance of administrative functions.

The role of precedents in the realization of fundamental rights
Marcelo Novelino
Federal Prosecutor (Brazil)
Professor of Constitutional Law

The article analyzes the importance of respecting the precedents of higher courts in a way that improves the effectiveness of fundamental rights and promotes freedom, equality, justice and legal certainty

Liability for tax crime
Rui Marques
Tax Inspector

The payment of a tax liability through liability ex delicto may occur simultaneously with or after a tax lien. This situation raises several questions in the civil, criminal and taxation fields.

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