RMP – Nº 146

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Ano XXXVI – 2016*
Abril | Junho 2016
Propriedade e Edição: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

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Livro

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Resumos

Adultos-idosos dependentes ou especialmente vulneráveis: aspectos da protecção penal e civil
José P. Ribeiro de Albuquerque & Maria Margarida Amadinho da Paz
Procuradores da República

O presente ensaio está particularmente centrado na intervenção do Ministério Público, aproveitando o mais possível o facto de ser uma magistratura de iniciativa, e na identificação de instrumentos práticos, de soluções inovadoras e na avaliação da potencialidade das normas penais e civis para a promoção de respostas integradas que garantam reconhecimento e dignidade aos adultos-idosos dependentes ou especialmente vulneráveis.

A recuperação dos ativos dos crimes contra a economia e a saúde pública (Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro)
João Conde Correia
Procurador da República

O Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro (crimes antieconómicos e contra a saúde pública) consagrou um regime de perda dos instrumentos, produtos e vantagens do crime e as suas garantias processuais (apreensão, caução económica e arresto preventivo), que foi precursor no direito penal e processual penal português.
Porém, mais de trinta anos volvidos, esta política criminal continua por cumprir, em virtude da extrema dificuldade em confiscar as vantagens decorrentes da prática do crime. Neste contexto, podemos mesmo dizer que, em Portugal, o crime continua a compensar.

O Supremo Tribunal Federal brasileiro e a opinião pública
Marcelo Novelino
Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Procurador Federal Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal Professor de Direito Constitucional

O artigo analisa as potenciais variáveis subjetivas (ideologia dos juízes) e objetivas (contexto decisório e institucional) e as formas de influência direta (autointeresse e legitimidade institucional) e indireta (nomeação e socializa- ção política) da opinião pública sobre o comportamento, no quadro de um decisão colegiada, dos membros de tribunais constitucionais, em especial, dos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Constituição, legalidade e tipicidade tributária: subsídios para a sua compreensão
Paulo Marques
Docente da Faculdade de Direito de Lisboa

A segurança jurídica, apoiada na Constituição, constitui necessariamente o mínimo de previsibilidade que o legislador no moderno Estado de Direito Democrático pode e deve oferecer a todo o cidadão-contribuinte.
A legalidade tributária, enquanto reserva de lei parlamentar constitui uma importante limitação ao poder de tributar do Governo e, naturalmente, também da actividade do Estado-administração (fisco).
A legalidade tributária (reserva de lei) e a segurança jurídica (tutela da confiança) constituem assim dois alicerces indispensáveis na sustentação e na credibilidade do Estado de Direito, abrangendo igualmente a irretroactividade da lei fiscal e a proibição da integração analógica.
Uma consequência importante dos princípios jurídicos enunciados é justamente a tipicidade tributária (numerus clausus), também conhecido por princípio da determinação, importando analisar a discricionariedade da administração tributária e os conceitos indeterminados em Direito Fiscal. A difícil delimitação, em termos práticos, da fronteira entre a gestão fiscal dos contribuintes (tax planning) e o abuso de formas jurídicas com o mero intuito de reduzir o imposto a pagar, contornando assim a tipicidade tributá- ria, tem conduzido, ao longo dos tempos, a inúmeras medidas legislativas e a um labor fecundo na doutrina e na jurisprudência.

Para não perturbar os mandarins irritados: a propósito de um parecer do Procurador-Geral da Coroa (1847)
António Vilhena de Carvalho

A propósito de um parecer do Procurador-Geral da Coroa emitido em 1847, são examinadas de forma sumária as soluções seguidas para resolver os conflitos de jurisdição surgidos pela prática em Macau de crimes de homicídio envolvendo portugueses e chineses. Emitido numa época em que começa a tomar expressão, em benefício dos cidadãos europeus residentes em cidades chinesas, o princípio da extraterritorialidade, o parecer remete para um quadro histórico de pragmatismo e acomodação que foi a norma, durante as dinastias Ming e Qing, nas relações estabelecidas entre as autoridades de Macau e as vizinhas autoridades chinesas.

 

Abstracts

Dependent or especially vulnerable older adults: aspects of the protection awarded by the criminal and civil justice system
José P. Ribeiro de Albuquerque & Maria Margarida Amadinho da Paz
Public Prosecutors

This essay is particularly focused on the role of the Public Prosecution Service and in so doing takes as much as possible advantage of the fact that the latter can act on its own initiative. It is also focused on the identification of practical tools, innovative solutions and on the assessment of the criminal and civil rules’ potential to promote integrated responses guaranteeing dependent or especially vulnerable older adults acknowledgement and dignity.

The recovery of assets derived from crimes against economy and public health (Decree-Law No. 28/84 of 20 January)
João Conde Correia
Public Prosecutor

The Decree-Law No. 28/84 of 20 January (crimes against economy and public health) has established a system for confiscating instrumentalities and proceeds of crime, as well as its procedural guarantees (seizure, economic security and precautionary attachment), which was a forerunner in the Portuguese criminal law and criminal procedure law.
However, more than thirty years later, this criminal justice policy remains to be implemented due to the extreme difficulty in seizing the proceeds of crime. In this context, we can say that, in Portugal, crime continues to pay

The Brazilian Federal Supreme Court and public opinion
Marcelo Novelino
PhD in Public Law, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ) [Federal University of Rio de Janeiro] Federal Prosecutor Former advisor to one of the Federal Supreme Court Justices Professor of Constitutional Law

The article examines possible subjective (judges’ ideology) and objective (decision-making and institutional context) variables, as well as the types of direct (self-interest and institutional legitimacy) and indirect (appointment and political socialization) influence of public opinion on behaviour within the framework of a decision in which the members of constitutional courts, and in particular the Justices of the Brazilian Federal Supreme Court, sit as a panel.

Constitution, legality and tax description – a contribution towards understanding them
Paulo Marques
Professor at the Faculty of Law of the Lisbon University

Legal certainty, based on the Constitution, is necessarily the minimum degree of predictability the legislator in a modern democratic constitutional State can and must provide to every citizen/taxpayer
Taxation legality, as a matter reserved to the Parliament, is an important limitation on the Government’s tax-raising powers and, naturally, on the activity of the State/Public Administration (tax authorities) too.

Taxation legality (reserved matter) and legal certainty (protection of trust) are thus two essential pillars of the rule of law inasmuch as they are fundamental to its maintenance and credibility. They also encompass the prohibition of retroactive tax law and the prohibition of analogy in gap-filling.
An important consequence of the legal principles referred above is precisely the tax description (numerus clausus), also known as the determination principle. It is important to examine the discretionary power of tax authorities as well as the indeterminate concepts within tax law. The practical difficulty we have in drawing the line between taxpayers’ tax management (tax planning) and the misuse of legal ways simply in order to reduce the amount of tax that has to be paid, – thus bypassing tax description – over the years has led to many legislative measures and a fruitful work as regards legal doctrine and case-law.

So as not to disturb the irritated Mandarins: Apropos an opinion of the Crown Attorney General (1847)
António Vilhena de Carvalho

Apropos an opinion of the Crown Attorney General issued in 1847, this paper briefly examines the solutions adopted to resolve jurisdictional conflicts in respect to homicides committed in Macau and involving Portuguese and Chinese nationals. The opinion was issued at a time when the principle of extraterritoriality began to take shape for the benefit of European citizens residing in Chinese cities, and refers to a historical framework of pragmatism and conformity – the rule governing the relations between the authorities of Macao and the neighbouring Chinese authorities during the Ming and Qing dynasties.

 

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